Regulamento n.º 1157/2023
Data de publicação | 26 Outubro 2023 |
Data | 05 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 208 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Viana do Castelo |
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 841
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 1157/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Construção Própria Per-
manente (RALCPP).
Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia
proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 5 de setembro de 2023, a Assembleia
Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 22 de setembro, o Regulamento que a
seguir se indica:
Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Construção Própria Permanente (RALCPP)
Preâmbulo
Dispondo o Município de Viana do Castelo de lotes de terreno, dos quais é dono e legítimo
proprietário e que integram o domínio privado da autarquia, pode o mesmo proceder à sua alienação,
no respeito pelo princípio da igualdade, da transparência e da prossecução do interesse público.
Com a implementação do Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Construção
Própria Permanente (RALCPP) pretende -se delinear critérios objetivos e claros, a fim de permitir
que a alienação dos lotes de terreno, destinados a construção de habitação própria e permanente
por parte dos adquirentes, se realize de forma justa e rigorosa para que todos os interessados
possam aceder em igualdade de circunstâncias.
No atual contexto de exigência no domínio da habitação, afigura -se imperioso responder às
necessidades criadas por esta nova realidade, bem como da prossecução dos princípios estabe-
lecidos na Estratégia Local de Habitação e Carta Municipal de Habitação.
Por outro lado, para além da preocupação de estabelecer soluções para a emergência habita-
cional, pretende -se dar uma atenção especial às questões ligadas à revitalização económica e social
do território, com o intuito, igualmente, de dinamizar e desenvolver o tecido rural e a economia local,
tendo em conta o desenvolvimento sustentável, potenciando os recursos naturais e patrimoniais
em fatores competitivos promotores de um desenvolvimento equilibrado e equitativo.
Nestes termos e com as finalidades atrás enunciadas é apresentada, ao abrigo do disposto
nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, a presente proposta de Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno Municipais
para Construção Própria Permanente (RALCPP).
Com vista ao cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o projeto do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido
a apreciação e consulta pública pelo período de trinta dias úteis, com publicação no Diário da
República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2023, e divulgado na página do Município, em
www.cm-viana-castelo.pt. As sugestões apresentadas foram devidamente ponderadas e parcial-
mente refletidas no conteúdo do regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO