Regulamento n.º 1157/2023

Data de publicação26 Outubro 2023
Data05 Janeiro 2023
Gazette Issue208
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 841
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 1157/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Construção Própria Per-
manente (RALCPP).
Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia
proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 5 de setembro de 2023, a Assembleia
Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 22 de setembro, o Regulamento que a
seguir se indica:
Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Construção Própria Permanente (RALCPP)
Preâmbulo
Dispondo o Município de Viana do Castelo de lotes de terreno, dos quais é dono e legítimo
proprietário e que integram o domínio privado da autarquia, pode o mesmo proceder à sua alienação,
no respeito pelo princípio da igualdade, da transparência e da prossecução do interesse público.
Com a implementação do Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Construção
Própria Permanente (RALCPP) pretende -se delinear critérios objetivos e claros, a fim de permitir
que a alienação dos lotes de terreno, destinados a construção de habitação própria e permanente
por parte dos adquirentes, se realize de forma justa e rigorosa para que todos os interessados
possam aceder em igualdade de circunstâncias.
No atual contexto de exigência no domínio da habitação, afigura -se imperioso responder às
necessidades criadas por esta nova realidade, bem como da prossecução dos princípios estabe-
lecidos na Estratégia Local de Habitação e Carta Municipal de Habitação.
Por outro lado, para além da preocupação de estabelecer soluções para a emergência habita-
cional, pretende -se dar uma atenção especial às questões ligadas à revitalização económica e social
do território, com o intuito, igualmente, de dinamizar e desenvolver o tecido rural e a economia local,
tendo em conta o desenvolvimento sustentável, potenciando os recursos naturais e patrimoniais
em fatores competitivos promotores de um desenvolvimento equilibrado e equitativo.
Nestes termos e com as finalidades atrás enunciadas é apresentada, ao abrigo do disposto
nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, a presente proposta de Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno Municipais
para Construção Própria Permanente (RALCPP).
Com vista ao cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o projeto do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido
a apreciação e consulta pública pelo período de trinta dias úteis, com publicação no Diário da
República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2023, e divulgado na página do Município, em
www.cm-viana-castelo.pt. As sugestões apresentadas foram devidamente ponderadas e parcial-
mente refletidas no conteúdo do regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do

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