Regulamento n.º 1157/2022

Data de publicação07 Dezembro 2022
Data10 Novembro 2022
Número da edição235
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande
N.º 235 7 de dezembro de 2022 Pág. 267
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE
Regulamento n.º 1157/2022
Sumário: Segunda alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira
Grande.
Segunda alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande
Nota Justificativa
O Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande visa reforçar as iniciativas
municipais de promoção e desenvolvimento do exercício da cidadania, bem como do envolvimento
e participação dos cidadãos jovens nas decisões das políticas públicas, sendo um meio que permite
um processo de aprendizagem de participação cívica.
A experiência da sua aplicação, desde o ano de 2019, demonstrou a sua grande mais -valia
para o exercício democrático da decisão. No entanto, alguns aspetos na sua aplicação podem ser
melhorados, no sentido de ir ao encontro das necessidades dos cidadãos, que se demonstram
como peças chave na aplicação desta iniciativa.
Deste modo, tornou -se necessário proceder a ajustamentos de normas, para a melhor e mais
eficaz aplicação prática do presente Regulamento.
Mediante a sua aplicação, nas várias edições do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira
Grande, tem sido notória a fraca adesão dos cidadãos na vertente de Projeto Concelhio. Face
a esta situação, a presente alteração ao Regulamento vai no sentido de adaptar os moldes de
participação, dando destaque à modalidade de Projeto Escolar, que tem demonstrado ser a moda-
lidade mais participada e que mais mobiliza os cidadãos jovens do Concelho para este processo
participativo.
Estas alterações pressupõem adaptações de diversos artigos deste Regulamento, sendo
que se considerou necessário, em sede de revisão do texto, proceder à alteração, reorganização,
adição e anulação de algumas fases do desenvolvimento do processo, no sentido de simplificação
e ajuste aos fins pretendidos.
Foi assegurada a participação procedimental do procedimento, por audiência prévia, nos termos
do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que se tenham constituído
interessados, ou apresentado contributos na elaboração da alteração ao Regulamento.
A presente alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande foi
elaborada ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da
Constituição da República Portuguesa e das alíneas k) e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º; da alínea g),
do n.º 1, do artigo 25.º, e da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão; e obteve a aprovação
da Câmara Municipal da Ribeira Grande, em reunião de 10 de novembro de 2022, e da Assembleia
Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 24 de novembro de 2022.
Artigo 1.º
Alterações aos artigos do Regulamento
Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º e 21.º do Regulamento do Orçamento Partici-
pativo Jovem da Ribeira Grande, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º
[...]
O OPJRG tem como âmbito territorial todas as áreas escolares do concelho da Ribeira Grande,
no ensino ao nível do 1.º, 2.º e 3.º ciclo, secundário e profissional.

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