Regulamento n.º 1156/2023

Data de publicação26 Outubro 2023
Gazette Issue208
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 824
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 1156/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Plano de Ação — Programa Municipal de Apoio aos Cuida-
dores Informais.
Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia
proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 25 de julho de 2023, a Assembleia
Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 22 de setembro, o Regulamento que a
seguir se indica:
Regulamento e Plano de Ação — Programa Municipal de Apoio aos Cuidadores Informais
Preâmbulo
O Município de Viana do Castelo, no âmbito das suas medidas de promoção da saúde, e em
particular de promoção da saúde psicológica, cria o Programa Municipal de Apoio aos Cuidadores
Informais. Este programa pretende apoiar os cuidadores informais, designadamente através da
implementação de respostas de capacitação, apoio e fomento de pausas ocasionais do cuidador
informal principal em relação à sua tarefa de cuidar, protegendo e promovendo a sua saúde psico-
lógica e a sua qualidade de vida, bem como definir as condições gerais de acesso ao mesmo.
A Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, aprova o Estatuto do Cuidador Informal e o Decreto
Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, estabelece os termos e as condições de reconhecimento
e manutenção do estatuto do cuidador informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores
informais e às pessoas cuidadas, cuja competência de atribuição e gestão é do Instituto da Segu-
rança Social, I. P. e da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., diplomas orientadores
e fundamentais para o planeamento do presente Programa Municipal, o qual compreende um
conjunto de medidas que pretendem ser de complementaridade e enriquecimento das designadas
nos referidos diplomas legais, mas não as substituindo ou ultrapassando.
No Plano de Desenvolvimento Social (PDS) do concelho de Viana do Castelo (2021 -2025) são
identificados como eixos estratégicos de intervenção o Eixo 3 — Saúde Mental; o Eixo 5 — Enve-
lhecimento; e o Eixo 6 — Deficiência e Incapacidade. No âmbito do Eixo 3, foram identificados
como problemas fundamentais a dificuldade de acesso a cuidados adequados, designadamente
as insuficientes respostas existentes; sobrecarga dos cuidadores informais; respostas inadequadas
às suas necessidades e/ou a falta de formação/ conhecimento por parte dos cuidadores (formais e
informais) e o facto de a comunidade estar pouco sensibilizada e informada sobre a saúde mental.
Já no âmbito do Eixo 5, assinalam -se as dificuldades relacionadas com o suporte familiar insufi-
ciente e cuidadores informais com níveis elevados de sobrecarga física e psicológica. Destaca -se,
ainda, o progressivo aumento do Índice de Envelhecimento no concelho (210,4 %), acima da média
nacional (Portugal Continental — 184,6 %), segundo dados dos Censos de 2021. Neste âmbito,
uma das medidas concretas contempladas no PDS especifica o desenvolvimento de respostas que
apoiem e capacitem a rede de suporte formal e informal, nomeadamente os cuidadores informais
de pessoas idosas em situação de maior dependência. No Eixo 6, propõe -se como ação prioritária
a criação de uma rede de profissionais especializados na área de apoio aos cuidadores formais e
informais, com base no levantamento de necessidades efetuado no âmbito do Diagnóstico Social
do Concelho (2020), que destacava, igualmente, a sobrecarga física e psicológica dos cuidadores
como um dos problemas centrais indicados pelos atores locais. Dos dados que se encontram dis-
poníveis para caracterizar a área da deficiência no concelho de Viana do Castelo apresentados nos
Censos de 2021, residiam em Viana do Castelo 37359 pessoas com pelo menos uma dificuldade,
com 5 ou mais anos de idade, o que representa 44 % da população residente, sendo que destes,
13352 munícipes (36 %) declararam ter entre 3 a 6 dificuldades, em simultâneo. Representando
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5,7 % deste universo de munícipes, destaca -se que 2137 crianças e jovens (até aos 19 anos)
reportaram ter pelo menos uma dificuldade. Destas, 219 referiram experienciar entre 3 a 6 dificul-
dades em simultâneo. Estas dificuldades dizem respeito à visão, audição, andar ou subir escadas,
memória ou concentração, tomar banho ou vestir -se sozinho, compreender os outros ou fazer -se
compreender. Destaca -se também a atribuição crescente de subsídios de bonificação por defici-
ência, pelo Instituto da Segurança Social, I. P., a crianças e jovens, apesar da diminuição da taxa
de natalidade (em 2001, contavam -se 807 subsídios atribuídos; em 2011, 1556 atribuições, e, em
2021, 1582 subsídios atribuídos).
Assim, documentada a pertinência de encontrar respostas locais mais ajustadas e equitativas,
que permitam prevenir a sobrecarga e exaustão do cuidador informal principal, complementando
as já existentes no âmbito das previstas, quer pelo Estatuto do Cuidador Informal, quer pela Rede
Nacional de Cuidados Continuados Integrados, o presente documento é proposto tendo também
por base as atribuições do Município, no domínio da saúde, previstas na alínea g) do n.º 2 do
artigo 23.º e as competências da Câmara Municipal fixadas na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º,
todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que habilitam à
criação regulamento de um plano de ação municipal, onde constem as condições do apoio a prestar
a pessoas em condições de vulnerabilidade. O Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua
redação atual, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais
e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, clarifica, na alínea e) do seu artigo 2.º,
que é competência dos órgãos municipais a parceria estratégica nos programas de prevenção da
doença, especificando -se, no artigo 16.º, que os municípios são parceiros do Serviço Nacional de
Saúde, no âmbito destes programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção
de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo.
Nestes termos, e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º
e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Viana do
Castelo elaborou e aprovou o projeto do presente Regulamento e Plano de Ação, na sua reunião
de 21 de março de 2023, e que, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, foi submetido
a Consulta Pública, pelo período de 30 dias úteis, com publicação no Diário da República, 2.ª série,
n.º 81, de 26 de abril de 2023, e divulgação na página do Município, em www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões apresentadas foram devidamente analisadas, parcialmente aceites e refletidas no
presente Regulamento.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado, tendo por base o poder regulamentar previsto no
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as atribuições do Município no domínio da
saúde, prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e as competências da Câmara Municipal fixa-
das na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, que habilitam à criação de Regulamento Municipal onde constem as condições do
apoio a prestar a pessoas em condições de vulnerabilidade.
Artigo 2.º
Objeto
O presente documento visa apresentar o enquadramento e procedimentos inerentes à imple-
mentação do “Programa Municipal de Apoio aos Cuidadores Informais”, designado por (PMACI),
definindo os critérios de atribuição, organização, funcionamento e os apoios a conceder pelo Muni-
cípio de Viana do Castelo, no âmbito deste Programa.

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