Regulamento n.º 1154/2023
Data de publicação | 26 Outubro 2023 |
Data | 12 Janeiro 2023 |
Número da edição | 208 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Horta |
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 574
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Regulamento n.º 1154/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município da Horta.
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público,
que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 22 de setembro de
2023, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo
Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública,
aprovou o Código de Conduta do Município da Horta, que a seguir se transcreve.
12 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Código de Conduta do Município da Horta
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Código de Ética e de Conduta, doravante designado «Código», estabelece um
conjunto de princípios, valores e regras em matéria de ética profissional que devem ser observa-
dos para um adequado desempenho da Câmara Municipal da Horta e dos seus trabalhadores e
colaboradores, quer no relacionamento recíproco, quer nas relações que são estabelecidas com
os particulares e outras entidades.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
O presente Código de Conduta aplica -se a trabalhadores, dirigentes, prestadores de serviços
e quaisquer outros colaboradores do Município.
Artigo 3.º
Definições
Para os efeitos do disposto na presente lei, entende -se por:
a) Eficácia — capacidade de alcançar os objetivos, obter ou ultrapassar os resultados espe-
rados;
b) Eficiência — sucesso na relação entre os bens produzidos e serviços prestados e os recur-
sos utilizados;
c) Qualidade — característica que confere aptidão para satisfazer necessidades explícitas ou
implícitas dos utilizadores;
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