Regulamento n.º 1154/2022

Data de publicação02 Dezembro 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Encarnação
N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 167
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ENCARNAÇÃO
Regulamento n.º 1154/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas.
Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas
Carlos Manuel Antunes Póvoa, Presidente da Junta de Freguesia de Encarnação, torna público
para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do
Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, que o Projeto de Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas, publicitado através
do Diário da República, 2.ª série, n.º 10677 de 25 de maio de 2022, sob o Edital n.º 1/2022, após
o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária de 27 de
setembro de 2022, da Assembleia de Freguesia de Encarnação. Mais torna público, que para geral
conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo
desta Freguesia e na página eletrónica (https://jfencarnacao.pt/).
17 de novembro de 2022. — O Presidente da Freguesia, Carlos Manuel Antunes Póvoa.
Nota justificativa
Dando cumprimento às atribuições e competências conferidas às freguesias, nos termos previs-
tos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Freguesia da Encarnação assumiu promover um con-
junto de iniciativas que visam apoiar todas as diferentes instituições, entidades ou organismos locais
que desenvolvem atividades de cariz social, recreativo, cultural, educacional ou desportivo.
Assume especial relevância a cedência e utilização da viatura de nove lugares, propriedade
da Junta de Freguesia.
Assim, o presente regulamento pretende alcançar uma efetiva conciliação entre a gestão justa
e racional da viatura e a satisfação das várias entidades que delas necessitem para o cumprimento
do seu objeto estatutário ou plano de atividades, sempre orientada pelo e para o interesse da
população da Freguesia.
Preâmbulo
O presente regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, onde consta que a Junta de Freguesia
tem como uma das suas competências materiais: elaborar e submeter à aprovação da Assembleia
de Freguesia os projetos e alterações de regulamentos externos da Freguesia, bem como apro-
var regulamentos internos. Procede -se igualmente a uma adequação ao disposto no Decreto -Lei
n.º 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução
de viaturas oficiais dos organismos e serviços do estado e das autarquias locais por funcionários
e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Nos termos do artigo 101.º do CPA, o projeto deste regulamento foi submetido à apreciação
pública, para recolha de sugestões durante trinta dias.
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O Presente Regulamento da Cedência e Utilização de Viatura, tem por objetivo organizar e
disciplinar a utilização da viatura da Junta de Freguesia, criando normas e procedimentos de conduta
que, salvaguardem sempre as questões de segurança do veículo e dos condutores bem como o con-
trolo da despesa orçamental, assegurando, da mesma forma, o cumprimento das obrigações legais.

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