Regulamento n.º 1153/2023
Data de publicação | 26 Outubro 2023 |
Data | 23 Janeiro 2023 |
Número da edição | 208 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Arganil |
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 504
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARGANIL
Regulamento n.º 1153/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Museu Municipal de Arganil.
Luís Paulo Carreira da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e para cumprimento
do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que a Assembleia Municipal aprovou, na sua ses-
são ordinária realizada a 23 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Arganil,
aprovada em reunião ordinária de 12 de setembro de 2023, o “Regulamento do Museu Municipal
de Arganil”, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
no Diário da República.
Para constar publica -se a presente alteração do Regulamento, que vai ser divulgada no Diário
da República, 2.ª série, no sítio institucional do Município de Arganil em https://www.cm-arganil.pt
e nos serviços de atendimento.
6 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira da Costa, Dr.
Regulamento do Museu Municipal de Arganil
Nota justificativa
O presente Regulamento é elaborado conforme o artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e o artigo 53.º da Lei -Quadro dos Museus Portugueses (LQMP), aprovada pela Lei
n.º 47/2004, de 19 de agosto, e estabelece as normas e os procedimentos de organização interna
e de funcionamento do Museu Municipal de Arganil, adiante abreviadamente designado por MMA.
Segundo o artigo 3.º da LQMP, consideram -se museus, “as instituições, com diferentes desig-
nações, que apresentam as características e cumpram as funções museológicas previstas na
presente lei para o museu”.
A credenciação de museus, de acordo com os artigos 110.º e 111.º da LQMP, consiste na ava-
liação e no reconhecimento oficial da qualidade técnica dos museus, tendo em vista a promoção
do acesso à cultura e o enriquecimento do património cultural. A referida credenciação permite a
estes espaços a sua integração na Rede Portuguesa de Museus (RPM), sistema que assegura a
garantia da oferta de serviços qualificados que vão ao encontro da procura do público.
O acesso à Cultura e ao Património Cultural, entendido como património resultante da atribui-
ção aos objetos de um significado valorativo que lhes confere estatuto de suporte de memória e de
identidade, está vigente na Constituição da República Portuguesa, nos termos do qual “todos têm
direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património
cultural” (n.º 1 do artigo 78.º).
Os museus são instituições de caráter permanente, com ou sem personalidade jurídica, sem fins
lucrativos, dotados de uma estrutura organizacional que lhes permite garantir um destino unitário a
um conjunto de bens culturais, ao mesmo tempo que os valoriza através da sua incorporação, inven-
tariação, investigação, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, tendo em
vista objetivos científicos, educativos e lúdicos, conforme os termos do n.º 1.º do artigo 3.º da LQMP.
Os museus, enquanto entidades culturais, são espaços de partilha, reflexão crítica e cultural,
formadores de uma sociedade mais plural, consciente e inclusiva, que proporcionam experiências
memoráveis e uma aprendizagem indispensável à formação da identidade. Para o bom funcionamento
destas instituições, é necessário que este disponha de um instrumento normativo objetivo e flexível,
o que só poderá ser alcançado através da adoção de um Regulamento como o abaixo se apresenta.
Os museus de pequena e média dimensão trabalham em pequenas unidades funcionais,
descentralizadas e interdisciplinares, normalmente onde exercem a sua projeção dentro de um
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