Regulamento n.º 1152/2022
Data de publicação | 30 Novembro 2022 |
Data | 22 Julho 2009 |
Número da edição | 231 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Silves |
N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 431
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SILVES
Regulamento n.º 1152/2022
Sumário: Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Junta de Freguesia
de Silves.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008 de 4 de setembro,
no âmbito da sua atividade, aprovou uma Recomendação sobre “Planos de gestão de riscos de
corrupção e infrações conexas”, donde resulta que as entidades gestoras de dinheiros, valores ou
patrimónios públicos devam elaborar e aprovar os seus planos de gestão e riscos. Este concelho
aprova a recomendação n.º 1/2009 de 22 de julho de 2009.
Nessa medida as Freguesias, à semelhança de outras entidades públicas, ficam, também,
obrigadas a apresentar e aprovar um Plano.
O plano de gestão de riscos tem por objetivo analisar todas as atividades passíveis de riscos
de corrupção ou favorecimento, e determinar formas de pôr fim aos mesmos.
Este plano abrange toda a atividade da Freguesia e complementa a Norma de Controlo Interno
em uso na Junta de Freguesia de Silves. A sua aplicação é dirigida aos membros do órgão executivo
e a todos os trabalhadores e outros colaboradores da Junta de Freguesia.
Assim sendo, a Junta de Freguesia de Silves consciente de que a corrupção e os riscos cone-
xos são um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições, revelando -se como uma
ameaça à democracia que prejudica a seriedade das relações entre a administração pública e os
cidadãos e obstando ao desejável desenvolvimento das economias e ao normal funcionamento
dos mercados, apresenta o seu Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, de
acordo com a seguinte estrutura:
I — Compromisso ético
II — Identificação dos responsáveis.
III — Identificação das áreas e atividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, do
grau de probabilidade de ocorrência e das medidas de prevenção
IV — Controlo e monitorização do Pl
A ética define -se como um conjunto de princípios e valores que regulam as relações sociais,
contribuindo para o sucesso profissional de cada um e de todos.
No âmbito da Administração Pública, a ética define -se na Carta Ética da Administração Pública,
cujos princípios e valores são:
Integridade, procurando as melhores soluções para o interesse público que se pretende atingir;
Comportamento profissional;
Consideração ética nas ações;
Responsabilidade social;
Não exercício de atividades externas que possam interferir com o desempenho das suas
funções na Junta de Freguesia ou criar situações de conflito de interesses;
Promoção, em tempo útil, do debate necessário à tomada de decisões;
Respeito absoluto pelo quadro legal vigente e cumprimento das orientações internas e das
disposições regulamentares;
Manutenção da mais estrita isenção e objetividade;
Transparência na tomada de decisões e na difusão da informação;
Publicitação das deliberações executivas e das decisões dos membros dos órgãos;
Igualdade no tratamento e não discriminação;
Declaração de qualquer presente ou benefício que possam influenciar a imparcialidade com
que exercem as suas funções.
A par da Carta Ética, ao órgão executivo e funcionários são aplicadas outras normas legais
que regulam os direitos, as obrigações e as penalizações sobre atos que vão contra os princípios
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