Regulamento n.º 1152/2022

Data de publicação30 Novembro 2022
Data22 Julho 2009
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Silves
N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 431
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SILVES
Regulamento n.º 1152/2022
Sumário: Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Junta de Freguesia
de Silves.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008 de 4 de setembro,
no âmbito da sua atividade, aprovou uma Recomendação sobre “Planos de gestão de riscos de
corrupção e infrações conexas”, donde resulta que as entidades gestoras de dinheiros, valores ou
patrimónios públicos devam elaborar e aprovar os seus planos de gestão e riscos. Este concelho
aprova a recomendação n.º 1/2009 de 22 de julho de 2009.
Nessa medida as Freguesias, à semelhança de outras entidades públicas, ficam, também,
obrigadas a apresentar e aprovar um Plano.
O plano de gestão de riscos tem por objetivo analisar todas as atividades passíveis de riscos
de corrupção ou favorecimento, e determinar formas de pôr fim aos mesmos.
Este plano abrange toda a atividade da Freguesia e complementa a Norma de Controlo Interno
em uso na Junta de Freguesia de Silves. A sua aplicação é dirigida aos membros do órgão executivo
e a todos os trabalhadores e outros colaboradores da Junta de Freguesia.
Assim sendo, a Junta de Freguesia de Silves consciente de que a corrupção e os riscos cone-
xos são um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições, revelando -se como uma
ameaça à democracia que prejudica a seriedade das relações entre a administração pública e os
cidadãos e obstando ao desejável desenvolvimento das economias e ao normal funcionamento
dos mercados, apresenta o seu Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, de
acordo com a seguinte estrutura:
I — Compromisso ético
II — Identificação dos responsáveis.
III — Identificação das áreas e atividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, do
grau de probabilidade de ocorrência e das medidas de prevenção
IV — Controlo e monitorização do Pl
A ética define -se como um conjunto de princípios e valores que regulam as relações sociais,
contribuindo para o sucesso profissional de cada um e de todos.
No âmbito da Administração Pública, a ética define -se na Carta Ética da Administração Pública,
cujos princípios e valores são:
Integridade, procurando as melhores soluções para o interesse público que se pretende atingir;
Comportamento profissional;
Consideração ética nas ações;
Responsabilidade social;
Não exercício de atividades externas que possam interferir com o desempenho das suas
funções na Junta de Freguesia ou criar situações de conflito de interesses;
Promoção, em tempo útil, do debate necessário à tomada de decisões;
Respeito absoluto pelo quadro legal vigente e cumprimento das orientações internas e das
disposições regulamentares;
Manutenção da mais estrita isenção e objetividade;
Transparência na tomada de decisões e na difusão da informação;
Publicitação das deliberações executivas e das decisões dos membros dos órgãos;
Igualdade no tratamento e não discriminação;
Declaração de qualquer presente ou benefício que possam influenciar a imparcialidade com
que exercem as suas funções.
A par da Carta Ética, ao órgão executivo e funcionários são aplicadas outras normas legais
que regulam os direitos, as obrigações e as penalizações sobre atos que vão contra os princípios

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