Regulamento n.º 1149/2023

Data de publicação25 Outubro 2023
Gazette Issue207
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sardoal
N.º 207 25 de outubro de 2023 Pág. 299
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SARDOAL
Regulamento n.º 1149/2023
Sumário: Funcionamento e utilização do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secun-
dária Dr.ª Judite Andrade.
Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, na sua atual redação, os municípios dispõem de atribuições nos domínios dos tempos livres
e desporto, sendo da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização
de investimentos públicos nos domínios das instalações e equipamentos para a prática desportiva
e recreativa de interesse municipal.
O Município de Sardoal, no âmbito das políticas públicas de promoção da atividade física, de
desenvolvimento do desporto, criação, manutenção e utilização de infraestruturas, proporciona aos
seus munícipes as melhores condições para a utilização dos equipamentos com a máxima quali-
dade, rentabilidade e frequência, cumprindo o que determina a Lei de Bases da Atividade Física e
do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
O Pavilhão Gimnodesportivo assume um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida
da população do Município, assumindo -se como um local privilegiado para a prática e promoção
da atividade física e do desporto. Constitui uma das mais importantes infraestruturas sociais do
Município, permitindo uma pluralidade de utilizações, tanto do ponto de vista desportivo e lúdico,
como do ponto de vista educativo. De modo a criar as condições necessárias para potenciar a
ocupação deste equipamento surge o presente documento normativo.
Por último, no que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projeta-
das, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que os benefícios decorrentes da execução do presente
Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em
causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida,
assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município, atendendo -se, ainda, ao
facto de que as atividades alvo de regulamentação são suscetíveis de dinamizar o Concelho
de Sardoal.
Neste sentido, foi dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento de Funcio-
namento e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo, nos termos do artigo 98.º, n.º 1 do Código
de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo
sido promovida a consulta a todos os interessados, para que estes pudessem apresentar os
seus contributos no âmbito do presente procedimento, não tendo sido apresentados quaisquer
participações.
O projeto do presente Regulamento foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de
Sardoal, datada de 7 de junho de 2023. De seguida, foi publicado edital integral no Diário da Repú-
blica, para efeitos de consulta pública, pelo período de trinta (30) dias, nos termos do artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo.
A Assembleia Municipal da Sardoal, em sessão ordinária, realizada no dia 29 de setembro
de 2023, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovou o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola
Básica e Secundária Dr.ª Judite Andrade, seguindo -se a publicação no Diário da República, na
internet, no sitio institucional do Município, conforme disposto no artigo 139.º do CPA, com a reda-
ção integral seguinte.
9 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.

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