Regulamento n.º 1149/2022

Data de publicação29 Novembro 2022
Data16 Novembro 2022
Número da edição230
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim)
N.º 230 29 de novembro de 2022 Pág. 247
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SINTRA (SANTA MARIA E SÃO MIGUEL,
SÃO MARTINHO E SÃO PEDRO DE PENAFERRIM)
Regulamento n.º 1149/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Proteção de Dados da União das Freguesias de Sintra
(Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim).
Paulo Alexandre Gomes Parracho Filipe, Presidente da Junta de Freguesia da União das
Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), torna
público que o Regulamento de Proteção de Dados da União das Freguesias de Sintra (Santa
Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) foi aprovado nas reuniões do Órgão
Executivo e Deliberativo de 28 de setembro e 16 de novembro de 2022, respetivamente, pelo que,
para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), se procede à publicação do mesmo.
18 de novembro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Parracho.
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários
nas Redes Sociais, Regulamento de Proteção de Dados da União
das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim)
Preâmbulo
O Regulamento de Proteção de Dados da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e
São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) é elaborado ao abrigo e nos termos do
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução,
na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de
27 de abril de 2016.
Pretende -se determinar e dar a conhecer aos cidadãos as regras de tratamento dos dados
pessoais, recolhidos e tratados no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de
proteção de dados pessoais em vigor.
A União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de
Penaferrim) tem por obrigação proteger a segurança e privacidade dos dados pessoais dos seus
fregueses/utilizadores na utilização dos serviços, quer presencialmente quer online, e plataformas
de comunicação que sejam de sua propriedade e por si criadas como a sua página eletrónica e as
redes sociais oficiais.
Os dados que o RGPD visa proteger, dizem respeito a uma pessoa singular, quer seja iden-
tificada ou quer seja identificável, sendo a proteção dos cidadãos, no que aos dados pessoais diz
respeito, um direito fundamental, pelo que importa informar quais recolhidos, para que finalidades
são utilizados, os princípios que orientam esta utilização e quais os direitos que assistem aos seus
titulares.
As competências da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho
e São Pedro de Penaferrim), enquanto autarquia local, nos termos da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro e por força de contratos interadministrativos de delegação e competências por parte do
Município de Sintra, vão desde a prestação de serviços diretamente aos fregueses, à gestão do
cemitério Nossa Senhora das Graças, à intervenção em espaço público, à higiene urbana, cultura e
comunicação, educação e juventude, promoção da atividade física e desporto, proteção civil e ação
social. Todas estas competências, próprias e delegadas, conduzem à permanente comunicação
entre a autarquia e os seus fregueses e, logo, à necessidade de proteger os dados pessoais de
quem a ela se dirige.

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