Regulamento n.º 1148/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Data18 Janeiro 2023
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 650
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ESTREMOZ (SANTA MARIA E SANTO ANDRÉ)
Regulamento n.º 1148/2023
Sumário: Aprova o regulamento de utilização e cedência de viaturas da União das Freguesias de
Estremoz (Santa Maria e Santo André).
Pedro Manuel Lopes Ramalho, Presidente de Junta da União das Freguesias de Estremoz
(Santa Maria e Santo André), torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento de Utilização e Cedência de Via-
turas da União das Freguesias, foi aprovado na sua atual redação, na reunião ordinária da Junta
de Freguesia realizada em 02/08/2022, e na sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia
realizada em 25/10/2022, o qual abaixo se transcreve.
18 de setembro de 2023. — O Presidente de Junta da União das Freguesias de Estremoz
(Santa Maria e Santo André), Pedro Manuel Lopes Ramalho.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 — O Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas, adiante designado como Regula-
mento, tem por objetivo organizar e disciplinar a utilização das viaturas e meios de transporte da
União das Freguesias de Estremoz, criando normas de procedimentos e conduta que, salvaguar-
dando sempre as questões de segurança dos veículos e condutores, desde que obedeçam aos
seguintes princípios:
a) Racionalização: dimensionar, quantitativa e qualitativamente, os meios de transporte em
relação às necessidades;
b) Eficiência: otimização dos recursos existentes;
c) Gestão Centralizada: através dos serviços administrativos da Freguesia.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todas as viaturas propriedade da União das Fregue-
sias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).
CAPÍTULO II
Utilização das Viaturas da Freguesia
Artigo 2.º
Uso das Viaturas da Freguesia
1 — As viaturas da freguesia destinam -se a ser utilizadas em atividades próprias da Freguesia;
2 — Excecionalmente, poderá o Presidente da Junta ou seu substituto legal, autorizar a
cedência e utilização de viaturas da Freguesia por parte de outras entidades, nos termos previstos
no Capítulo III, desde que se verifique as seguintes condições:
a) A sua utilização não inviabilizar as atividades dos serviços da Freguesia;
b) A Freguesia patrocine ou apoie o objetivo da iniciativa da entidade ou organização que
solicite a utilização da viatura;

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