Regulamento n.º 1144/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odivelas
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 499
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODIVELAS
Regulamento n.º 1144/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Programa de Apoio Municipal de Odivelas.
Regulamento do Programa de Apoio Municipal de Odivelas
Preâmbulo
O concelho de Odivelas assume -se como um território socialmente responsável e coeso,
onde a infância, a juventude, a família e a população sénior constituem os vértices prioritários da
intervenção municipal. Valores como a cidadania ativa, a responsabilidade social, a igualdade de
oportunidades para todos e a inclusão social, norteiam a gestão municipal ao nível das responsabi-
lidades e compromissos com os agentes locais, constituindo fatores mobilizadores e aglutinadores
de recursos e sinergias locais.
O Movimento Associativo enquanto estrutura cívica de participação dos cidadãos na vida da
comunidade desempenha uma dupla função, contribuindo, objetivamente, para a preservação da
identidade, herança cultural e patrimonial local e, simultaneamente, para a projeção e antecipação
do futuro, através da aposta na melhoria da qualidade de vida, na criatividade e inovação.
Também as instituições particulares de solidariedade social, pela sua natureza e pelos objetivos
que prosseguem, desempenham um importante papel no combate à pobreza e à exclusão social,
mediante o desenvolvimento de projetos específicos de intervenção social e disponibilização de
serviços e valências de apoio às pessoas mais vulneráveis.
Estas entidades, bem como as pessoas singulares residentes no Concelho que desenvolvam
atividade continuada a título não profissional, com interesse municipal, merecem ser apoiadas.
Tendo em conta os princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público,
e de modo a garantir a atribuição de apoios a entidades que se proponham concretizar programas,
projetos ou atividades de interesse municipal, afigura -se fundamental a aprovação de um regula-
mento que estabeleça as medidas de apoio, a sua disponibilização pelos diversos eixos, a apre-
sentação de candidaturas e critérios de seleção, bem como os direitos e obrigações decorrentes
dos apoios concedidos.
O Programa de Apoio Municipal de Odivelas visa estabelecer uma parceria de confiança e
relacionamento institucional com as entidades coletivas, legalmente constituídas, sem fins lucrativos,
com sede social ou delegação ou ainda atividade relevante na área geográfica do concelho de
Odivelas, bem como com pessoas singulares residentes no concelho que individualmente desen-
volvam atividade continuada, a título não profissional, de elevado interesse municipal, propondo-
-se ir ao encontro dos interesses e necessidades das populações, potenciando e qualificando as
respostas dos agentes locais.
O Programa de Apoio Municipal de Odivelas está estruturado em quatro grandes Eixos (Social,
Cultura, Desporto e Juventude), estabelecendo apoios comuns e específicos.
O presente Regulamento apresenta as seguintes caraterísticas:
I) Sistematização normativa (uniformização de procedimentos e centralização dos pedidos
numa aplicação informática);
II) Visão integrada das entidades e dos apoios solicitados (base de dados com registo sobre
as entidades e apoios concedidos e não concedidos);
III) Transparência na avaliação e decisão (definição de critérios gerais e específicos de apre-
ciação e decisão de pedidos);
IV) Monitorização dos apoios concedidos:
No que concerne à ponderação dos custos, importa sublinhar que o regulamento administrativo
municipal conformador do programa de apoio ao movimento associativo não onera os particulares,
nomeadamente no domínio tributário, realçando -se que os custos decorrentes da sua aplicação
consistem na atribuição de apoios financeiros, na modalidade de subsídio ou subvenção, bem
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
como de apoios em espécie com expressão financeira, por parte da Câmara Municipal às entida-
des associativas do Concelho, no âmbito das atribuições e competências municipais legalmente
cometidas, objeto do devido enquadramento orçamental nos documentos previsionais de contas
municipais. Relativamente aos benefícios das medidas projetadas, salienta -se a relevância da ação
do Movimento Associativo para a melhoria da qualidade de vida das populações e comunidades
bem como para a promoção e desenvolvimento da cidadania, através do seu contributo para o
acesso a práticas e atividades culturais, desportivas e recreativas, que as associações favorecem
e estimulam, mencionando -se, igualmente, o seu substancial empenho e importante papel nos
domínios da ação e solidariedade social e da proteção civil.
Assim:
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o
projeto de regulamento depois de aprovado em reunião de Câmara Municipal, foi objeto de consulta
pública, pelo prazo de 30 dias.
Foram posteriormente analisadas as contribuições e elaborado o projeto final, aprovado em
reunião de Câmara Municipal. Posteriormente, a Assembleia Municipal de Odivelas, na 4.ª Sessão
Ordinária da Assembleia Municipal, de 28/09/2023, fazendo uso da competência que lhe é atribuída
pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou
o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante e Objeto
1 — O presente Regulamento do Programa de Apoio Municipal de Odivelas, designado
abreviadamente por PAMO é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o), e u) do n.º 1 do artigo 33.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 — O Regulamento tem por objeto definir os tipos e áreas de apoio e regular as condições
da sua atribuição a:
a) Entidades legalmente existentes, sem fins lucrativos e com sede social, delegação ou ainda
atividade relevante na área geográfica do concelho de Odivelas, nos termos das alíneas o) e u) do
n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação; e
b) Pessoas singulares, residentes no Concelho de Odivelas, nos termos da alínea u) do n.º 1
do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Finalidade
1 — O PAMO é um programa anual que regula a atribuição dos apoios que promovam o
desenvolvimento de atividades, projetos e/ou atividades de interesse municipal, designadamente
no âmbito dos Eixos Social, Cultural, Desportivo e Juvenil.
2 — As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento estão sujeitas à apre-
ciação e decisão/deliberação pelo Município e condicionadas às disponibilidades financeiras e
correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.

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