Regulamento n.º 1142/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 409
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Regulamento n.º 1142/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto LAB INVEST —
Incubadora de Empresas das Lajes do Pico.
Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto LAB INVEST — Incubadora
de Empresas das Lajes do Pico
Preâmbulo
As Incubadoras de Empresas contribuem para o desenvolvimento, inovação e promoção de
uma região, promovendo a criação de empresas inovadoras em áreas com valor acrescentado e
que respondam às necessidades locais.
Com o objetivo de apoiar o desenvolvimento e promoção de ideias de negócio inovadoras que
visam a criação de empresas que representem uma mais-valia para o Concelho, promovendo o
desenvolvimento do tecido empresarial, a criação de postos de trabalho e emprego e maior valor
acrescentado, o Município das Lajes do Pico cria o projeto Lab Invest — Incubadora de Empresas
das Lajes do Pico, situado na freguesia das Lajes, concelho das Lajes do Pico.
O projeto Lab Invest — Incubadora de Empresas das Lajes do Pico pretende estimular o
empreendedorismo no concelho e criar um núcleo municipal de apoio ao empreendedor, permi-
tindo às empresas ou aos promotores de uma ideia de negócio o acesso a vantagens, sinergias e
parcerias, quer nacionais quer internacionais, tanto no meio académico como no meio empresarial,
sobretudo na fase inicial do seu projeto.
Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), com
a sua atual redação, resulta do exposto que os “custos/benefícios” da matéria objeto do presente
regulamento são mensuráveis do seguinte modo: destaca-se um investimento municipal no projeto
da incubadora de empresas cuja implementação demandou já encargos globais na ordem dos
€75.257,72 (nomeadamente com estudos, consultorias e parcerias e empreitada); e estima-se a
potenciação de apoios à implementação de um mínimo de 15 empresas, nomeadamente nas áreas
de turismo, agricultura, artesanato, cultura, mar e novas tecnologias, perspetivando-se investimen-
tos que poderão atingir €450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros) e criar quarenta e cinco
empregos diretos no Concelho e indiretos de trinta, assim significando um potencial de crescimento
económico do município, com reflexo também em aumento de receitas nos planos dos consumos
de água, movimentação do mercado local, entre outros.
Deste modo, considerando que, nos termos da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação, compete à Câmara Municipal: “Pro-
mover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a
atividade económica de interesse municipal”, e da alínea k) do n.º 1, artigo 33.º, do mesmo diploma
legal, e tendo ainda presentes os artigos 16.º/n.º 9, 20.º e 21.º da Lei das Finanças Locais (Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual), os artigos 6.º/n.os 1 e 2, 8.º/n.º 2, alínea d)
e 10.º/n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais), com a sua redação atual, propõe-se que a Câmara Municipal, delibere e proponha para
posterior aprovação pela Assembleia Municipal, a aprovação da proposta de um “Regulamento
Municipal para Operacionalização do “Projeto Lab Invest — Incubadora de Empresas das Lajes
do Pico”, e considerando-se também o estabelecido no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º
e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
abrangendo os incentivos à oferta municipal no âmbito do projeto relacionado com a “Incubadora
de Empresas”, estando dispensada a apreciação pública atenta a matéria objeto do regulamento
que releva primacialmente de uma liberalidade unilateralmente conferida pelo município, não

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