Regulamento n.º 114/2023

Data de publicação23 Janeiro 2023
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º
114/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes aos Graus de Mestre e
de Doutor da Universidade do Algarve.
Decorrido o prazo de consulta pública, e no uso da competência que me foi conferida pelo
disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º e na alínea a) dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º do RJIES,
aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, conjugadas com a alínea r)
do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Nor-
mativo n.º 11/2022, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 167, de 30 de agosto, aprovo o
Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade
do Algarve.
Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre
e de doutor da Universidade do Algarve
Considerando as alterações introduzidas pelo o Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto
e pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril ao Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que
aprova o Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, que, em especial, estabelece
um regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração
Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e à aprendizagem ao longo
da vida, mostra -se necessário, com vista ao estrito cumprimento das suas normas, rever o Regu-
lamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do
Algarve (Regulamento n.º 813 -A/2020), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28
de setembro.
Na sequência da consulta pública do projeto de alteração ao mencionado Regulamento, nos
termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do
artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o),
do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade
do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, o Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus
de mestre e de doutor da Universidade do Algarve.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento fixa as regras para a organização e funcionamento dos ciclos de
estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve.
2 — Os ciclos de estudos de mestrado integrado não são abrangidos pelo presente regula-
mento, regendo -se por regulamento próprio.
3 — Aos ciclos de estudo de mestrado e de doutoramento ministrados em associação com
outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, não é aplicável o presente regula-
mento, desde que tenha sido estabelecido o acordo a que se refere o n.º 3 do artigo seguinte, salvo
quando os casos omissos possam ser resolvidos por aplicação supletiva deste regulamento.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 2.º
Criação, alteração e acreditação de ciclos de estudos
1 — As propostas de criação e alteração de ciclos de estudos conducentes aos graus de
mestre e de doutor são apresentadas pelas unidades orgânicas ao Reitor, para aprovação, após
parecer do Senado Académico, seguindo para acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação
do Ensino Superior e posteriormente para registo na Direção -Geral do Ensino Superior, de acordo
com a legislação em vigor.
2 — As propostas referidas no número anterior podem ser apresentadas por uma ou mais uni-
dades orgânicas da Universidade do Algarve ou em associação com outras instituições de ensino
superior nacionais ou estrangeiros.
3 — Nos casos de associação com outras instituições são subscritos protocolos pelo Reitor,
nos quais são definidas as respetivas regras de organização, funcionamento e financiamento dos
ciclos de estudo, as quais prevalecem sobre as disposições do presente regulamento.
Artigo 3.º
Limitações quantitativas e calendário
1 — O edital de abertura do ciclo de estudos é apresentado anualmente pela unidade orgânica
responsável pelo ciclo de estudos, em formulário próprio, para despacho do Reitor.
2 — O despacho a que se refere o número anterior deve ser publicitado na página web da
Universidade do Algarve antes do início do prazo de candidatura.
Artigo 4.º
Internacionalização
1 — Na organização dos programas dos ciclos de estudo conducentes aos graus de mestre
e de doutor, os Conselhos Científicos e Técnico -Científicos devem definir procedimentos que pro-
movam a presença de estudantes estrangeiros, bem como a adoção da língua de lecionação e de
avaliação, as regras de reconhecimento de qualificações académicas e a mobilidade de estudantes
entre instituições do ensino superior, de acordo com a legislação em vigor.
2 — O reconhecimento previsto no número anterior é válido unicamente para efeitos de acesso
e frequência dos referidos ciclos de estudos.
3 — Para os efeitos do disposto no n.º 1, as unidades orgânicas podem ministrar ciclos de
estudos exclusivamente em língua portuguesa, exigindo -se aos candidatos que não detenham
nacionalidade portuguesa ou oriundos de um país cuja língua oficial não seja o Português, que
comprovem o domínio deste idioma nas competências comunicativas de compreensão do oral e
leitura, e de interação e produção oral e escrita, conforme vier a ser definido no edital de abertura
da respetiva edição.
4 — Pode ser autorizada a matrícula e inscrição, como supranumerários, a estudantes estran-
geiros, designadamente, desde que abrangidos por acordos de cooperação com outra instituição
de ensino superior, por acordos celebrados no âmbito dos países de língua oficial portuguesa ou
em programas da União Europeia ou de organizações nacionais ou internacionais de reconhecido
prestígio.
5 — Os Conselhos Científicos e Técnico -Científicos criam as condições para a participação
de docentes estrangeiros nestes ciclos de estudos, designadamente, no quadro de programas de
cooperação internacional.
6 — Os candidatos que pretendam obter o título de doutoramento europeu devem proceder
de acordo com o respetivo regulamento em vigor na Universidade do Algarve.

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