Regulamento n.º 1137/2022
Data de publicação | 24 Novembro 2022 |
Data | 03 Agosto 2018 |
Número da edição | 227 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas |
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 98
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Ciências Médicas
Regulamento n.º 1137/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências
da Saúde.
Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências da Saúde
Preâmbulo
A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa,
adiante designada por FCM|NMS, em consonância com o modelo do Processo de Bolonha, criou
o Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências da Saúde, cujo plano de curso foi
aprovado pelo Conselho Científico da FCM|NMS e registado na Direção -Geral do Ensino sob o
registo n.º R/A -Cr 96/2018, de 03 de agosto de 2018, tendo sido publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 241, através do Despacho n.º 12077/2018 de 14 de dezembro, que estabelece a
estrutura curricular e o plano de estudos deste ciclo de estudos.
Nos termos artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março (na redação atualmente em
vigor) foi dado início ao procedimento do presente Regulamento e determinou -se que a sua maté-
ria iria consubstanciar -se na regulamentação do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor
em Ciências da Saúde da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade
Nova de Lisboa.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e face
à necessidade de emissão urgente, com vista à aplicação no ano letivo 2022 -2023, com início no
mês de setembro de 2022, o presente regulamento não foi sujeito a audiência dos interessados,
tendo sido aprovado pela Diretora em 4 de novembro de 2022, ouvido o Conselho Científico a 9
de setembro de 2022 e o Conselho Pedagógico em 7 de setembro de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento aplica -se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
em Ciências da Saúde (doravante “Ciclo de Estudos”), nos termos do artigo 38.º do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março.
2 — O Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Ciências da Saúde pode ser rea-
lizado nas seguintes especialidades:
a) Medicina;
b) Biomedicina.
Artigo 2.º
Criação e âmbito
A FCM|NMS em cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março e do artigo 5.º do Regulamento n.º 320/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série
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