Regulamento n.º 1130/2022

Data de publicação21 Novembro 2022
Gazette Issue224
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Perre
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 348
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PERRE
Regulamento n.º 1130/2022
Sumário: Aprova a proposta de regulamento de taxas e licenças.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças 2022
Preâmbulo
A Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, aprovou o regime das taxas das Autarquias
Locais, estabelecendo que as taxas das Autarquias Locais são tributos que assentam na
prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio
público e privado das Autarquias Locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao com-
portamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias nos termos da lei.
As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas
pela atividade das freguesias, designadamente pela concessão de licenças, prática de atos
administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular, pela
utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias, pela gestão de
equipamento rural e urbano e pelas atividades de promoção do desenvolvimento local. O
presente Regulamento contém a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva, o valor
ou fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, a fundamentação económico -financeira
relativa ao valor das taxas, as isenções e sua fundamentação, o modo de pagamento e outras
formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em
prestações. Na fixação das taxas foram considerados os critérios económico -financeiros,
em obediência ao disposto na alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, bem como os
princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos
nos artigos 4.º e 5.º da mesma Lei, procurando também a necessária uniformização de
valores das taxas cobradas pelas freguesias. Assim, considerando o exercício do poder
tributário da Freguesia e a entrada em vigor da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei
n.º 2/2007, de 15 de janeiro, é necessário proceder à criação do Regulamento e Tabela de
Taxas e Licenças, em conformidade com o novo Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro. A competência para estabe-
lecer taxas e fixar os respetivos quantitativos é, nos termos do previsto no artigo 9.º, n.º 1,
alínea
d
) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Assembleia de Freguesia mediante
proposta da Junta de Freguesia. Em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1
do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na
Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro) e no Regime Geral das Taxas
das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de dezembro), é aprovada a proposta de
Regulamento e Tabela de Taxas e preços em vigor na Freguesia de Perre.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Perre
Nota justificativa
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias
Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral
das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o presente
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Freguesia de Perre, por deliberação
de 15/09/2022.

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