Regulamento n.º 113/2019

Data de publicação29 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real de Santo António

Regulamento n.º 113/2019

Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 25 de setembro de 2018, foi determinado o início do procedimento de elaboração da Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional de Vila Real de Santo António. Após período de audiência dos interessados, foi aprovado o referido regulamento, em conformidade com a versão definitiva aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 6 de novembro de 2018, e na reunião ordinária da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2018, que a seguir se reproduz na íntegra.

3 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Preâmbulo

De acordo com o regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, são atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da habitação. Nesse sentido compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade.

No município de Vila Real de Santo António existem ainda famílias que vivem em situação de precariedade socioeconómica e/ou habitacional, pela falta de recursos financeiros que lhes permitam aceder a uma habitação condigna ou manter a que têm, por não conseguirem assumir o valor da renda de casa no mercado livre de arrendamento.

A resposta do realojamento através da atribuição de uma habitação social é manifestamente insuficiente sendo escassos os fogos devolutos para atribuição, pelo que, em 2012 foi implementada a medida Apoio ao Arrendamento Habitacional, resposta inovadora e alternativa à atribuição de habitação social.

Esta medida tem vindo a contribuir para melhorar a integração das famílias, promovendo a capacitação e organização familiar, potenciando a autonomização das pessoas.

Apesar dos sinais de ligeira melhoria que se têm vindo a verificar na economia nacional e local, outras dificuldades têm surgido no âmbito habitacional. O súbito aumento dos valores das rendas, a redução das habitações disponíveis para arrendamento, os escassos apoios ao arrendamento e com algumas restrições, concretamente, através do Instituto de Segurança Social, em que são custeados pontualmente alguns meses de renda, e através do Programa Porta 65, para jovens até aos 35 anos de idade e respeitando o período de candidaturas, representam algumas dessas dificuldades.

Neste sentido, a Câmara Municipal propõe a alteração do Regulamento da medida de Apoio ao Arrendamento Habitacional, no sentido de ajustar o presente diploma à atual realidade social.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, nos artigos 100.º e 101.ºdo Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas g) e h) do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.ª e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as normas relativas à concessão do Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Vila Real de Santo António, mediante uma comparticipação financeira atribuída a agregados familiares com carências socioeconómicas.

Artigo 3.º

Objetivo

Este apoio tem como objetivo facilitar o acesso ao arrendamento de habitações e atenuar as despesas económicas das famílias mais desprovidas de recursos financeiros, promovendo a melhoria das suas condições de habitabilidade.

Artigo 4.º

Conceitos

1 - Para fins deste regulamento entender-se-á por:

a) Agregado familiar: conjunto dos indivíduos que vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação e que tenham estabelecido entre si, uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos;

b) Rendimento mensal bruto: o quantitativo que resulta da divisão por doze dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, designadamente todos os vencimentos e outras remunerações do trabalho, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios, bem como pensões e reformas, com exceção do abono de família e de prestações complementares;

c) Rendimento mensal bruto disponível: resulta da dedução das despesas de saúde e educação do agregado familiar ao seu rendimento mensal bruto. Nos casos de agregados familiares onde exista algum elemento portador de incapacidade (devidamente comprovada pelo Sistema Nacional de Saúde) aplica-se uma dedução de 10 % ao rendimento mensal da família;

d) Retribuição mínima garantida: o valor fixado por lei, para o ano em que for formalizada a candidatura;

e) Renda: valor pago mensalmente ao senhorio pelo usufruto da habitação arrendada.

Artigo 5.º

Critérios de admissão

1 - O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes critérios:

a) Ser de nacionalidade portuguesa ou de outro país da União Europeia ou ter autorização de residência em Portugal, válida e eficaz, atestada pelo Serviço Nacional de Estrangeiros ou demonstrável por documento oficial;

b) Ter idade igual ou superior a 35 anos;

c) Residir permanentemente no concelho de Vila Real de Santo António, há pelo menos três anos;

d) Estar recenseado, assim como todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos, no concelho de Vila Real de Santo António, excetuando-se os que não se enquadram na Declaração n.º 30/2017 de 3 de maio;

e) Não possuir, tal como todos os elementos do agregado familiar, bens imóveis (prédios urbanos/rústicos com...

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