Regulamento n.º 1129/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Gazette Issue205
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valença
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 294
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALENÇA
Regulamento n.º 1129/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Esterilização, Identificação e Vacinação.
José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público que no seguimento da consulta pública para recolha de sugestões, pelo período
de 30 dias úteis, o Regulamento de Apoio à Esterilização, Identificação e Vacinação de Animais de
Companhia foi submetido e aprovado pela Assembleia Municipal, em sua sessão realizada no dia
vinte e oito de setembro findo, sob proposta formulada pela Câmara Municipal, em sua reunião de
treze de julho último.
De acordo com as disposições previstas no seu artigo 18.º o presente regulamento entra em
vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
Regulamento de Apoio à Esterilização, Identificação e Vacinação de Animais de Companhia
Preâmbulo
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto que estabelece a proibição do abate de animais errantes
como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização, foi regulamentada pela Por-
taria n.º 146/2017, de 26 de abril que fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer
os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os
programas de captura, esterilização, adoção e devolução de gatos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, os organismos da admi-
nistração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e
as organizações não governamentais de ambiente e proteção animal, podem promover campanhas
de esterilização de animais errantes e de adoção de animais abandonados, como forma privilegiada
de controlo da sua população, e com o objetivo de assegurar a eliminação do recurso ao seu abate.
Também a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril prevê no n.º 2 do artigo 8.º que as câmaras
municipais, com a colaboração da administração direta do Estado, devem promover ações de sen-
sibilização da população para os benefícios da esterilização de animais não destinados à criação
e, sempre que possível, campanhas de esterilização.
O Município de Valença, no âmbito das suas atribuições no domínio da ação social, saúde
pública, saúde e bem -estar animal e segurança, deve adotar e implementar uma política de gestão que
conduza à redução do abandono animal e ao aparecimento de colónias de animais vadios e errantes.
Sem prejuízo das atribuições do Canil Intermunicipal da CIM Alto Minho nesta matéria, por força
da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e do contributo financeiro realizado por este Município para
adequar aquele equipamento à referida lei, importa pois implementar um conjunto de medidas a
nível local numa base mais próxima dos cidadãos, sensibilizando e responsabilizando a população,
apelando à colaboração e ao compromisso das associações zoófilas locais, estimulando, assim, a
esterilização de cães e gatos, e a sua identificação e vacinação antirrábica.
O programa de incentivo e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia
(cães e gatos), que passa pelo acesso a serviços médico -veterinários cirúrgicos destinados à este-
rilização destes animais, tem como destinatários os titulares dos mesmos que possuem dificuldades
financeiras, residentes no concelho de Valença.
Uma vez que as dificuldades económicas são um dos principais motivos para os titulares de
animais de companhia não promoverem o controlo reprodutivo através da esterilização cirúrgica,
o Município, através deste programa de apoio social à população comprovadamente carenciada,
pretende facultar o acesso aos serviços médico -veterinários cirúrgicos destinados à esterilização
destes animais, comparticipando os respetivos custos, como forma de evitar o excesso de animais
e a dificuldade acrescida na satisfação das suas necessidades.
Associada à campanha de esterilização de animais de companhia, como meio de gestão das
populações de animais errantes, pretende -se ainda garantir o acesso gratuito à identificação eletrónica
e à vacinação antirrábica de cães e gatos para os titulares que estejam nas condições mencionadas.

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