Regulamento n.º 1129/2022

Data de publicação21 Novembro 2022
Data31 Julho 2022
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia do Beato
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 338
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO BEATO
Regulamento n.º 1129/2022
Sumário: Aprova o Regulamento para Realização da Corrida de Carrinhos de Rolamentos na
Freguesia do Beato.
Regulamento para a Realização da Corrida de Carrinhos de Rolamentos na Freguesia do Beato
Preâmbulo
Tendo em consideração o quadro legal referente às competências próprias das juntas de fre-
guesia identificado com a Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro, que às autarquias locais incumbe:
Realizar espetáculos desportivos e de divertimento públicos nas vias, jardins e demais lugares
públicos ao ar livre;
E, sendo reconhecida a necessidade de estabelecer critérios para a realização da corrida,
assegurando mecanismos eficazes e transparentes de avaliação e decisão, é com o intuito de
sistematizar e compilar esse conjunto de critérios que se criou um regulamento para a realização
da corrida de carrinhos de rolamentos na freguesia do Beato.
O presente regulamento foi elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 242.º da
Constituição da República Portuguesa, atendendo ao disposto nas alíneas
h
) e
v
) do n.º 1 do
artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da Lei n.º 169/99, de 18 de setem-
bro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2001 de 11 de janeiro, tendo sido sujeito a
apreciação pública nos termos do artigo 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decorridos os períodos de publicitação de início do procedimento e audiência dos interessados,
de 1 de julho a 31 de julho de 2022, cf. o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedi-
mento Administrativo, sem que tenha chegado a estes serviços qualquer correção ou sugestão ao pro-
jeto de Regulamento, deve o presente ser levado a aprovação da Assembleia de Freguesia do Beato.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do disposto nos artigos 7.º e 9.º/1, alínea f), do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a realização da corrida de carrinhos de
rolamentos, competição organizada pela Junta de Freguesia do Beato.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1 — A Corrida de Carrinhos de Rolamentos é realizada em observância dos princípios da ética,
da defesa do espírito desportivo e da verdade desportiva.

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