Regulamento n.º 1128/2022
Data de publicação | 21 Novembro 2022 |
Data | 14 Agosto 2022 |
Número da edição | 224 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia do Beato |
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 333
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO BEATO
Regulamento n.º 1128/2022
Sumário: Aprova o Regulamento dos Jogos da Freguesia do Beato.
Regulamento dos Jogos da Freguesia do Beato
Preâmbulo
Tendo em consideração o quadro legal referente às atribuições e competências das autarquias
locais identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que às autarquias locais incumbe,
em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, e
considerando que compete à Junta de Freguesia no âmbito do apoio a atividades de interesse local:
Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse local de natureza
social, recreativa, cultural, desportiva, educativa ou outras;
E, sendo reconhecida a necessidade de estabelecer critérios para a realização dos Jogos,
assegurando mecanismos eficazes e transparentes de avaliação e decisão, é com o intuito de
sistematizar e compilar esse conjunto de critérios que se criou um regulamento para a realização
dos Jogos da Freguesia na Freguesia do Beato.
O presente regulamento foi elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 242.º da
Constituição da República Portuguesa, atendendo ao disposto nas alíneas
h
) e
v
) do n.º 1 do
artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2001 de 11 de janeiro, tendo sido sujeito a aprecia-
ção pública nos termos do artigo 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decorridos os períodos de publicitação de início do procedimento e audiência dos interessa-
dos, de 15 de julho a 14 de agosto de 2022, cf. o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código
do Procedimento Administrativo, sem que tenha chegado a estes serviços qualquer correção ou
sugestão ao projeto de Regulamento, deve o presente ser levado a aprovação da Assembleia de
Freguesia do Beato.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do disposto nos artigos 7.º e 9.º/1, alínea f), do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a realização dos Jogos da Freguesia, com-
petição organizada pela Junta de Freguesia do Beato e que visa promover a prática desportiva regular
bem como o Associativismo do Beato.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1 — Os Jogos da Freguesia são realizados em observância dos princípios da ética, da defesa
do espírito desportivo e da verdade desportiva.
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PEÇA SUA AVALIAÇÃO