Regulamento n.º 1128/2022

Data de publicação21 Novembro 2022
Data14 Agosto 2022
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia do Beato
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 333
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO BEATO
Regulamento n.º 1128/2022
Sumário: Aprova o Regulamento dos Jogos da Freguesia do Beato.
Regulamento dos Jogos da Freguesia do Beato
Preâmbulo
Tendo em consideração o quadro legal referente às atribuições e competências das autarquias
locais identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que às autarquias locais incumbe,
em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, e
considerando que compete à Junta de Freguesia no âmbito do apoio a atividades de interesse local:
Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse local de natureza
social, recreativa, cultural, desportiva, educativa ou outras;
E, sendo reconhecida a necessidade de estabelecer critérios para a realização dos Jogos,
assegurando mecanismos eficazes e transparentes de avaliação e decisão, é com o intuito de
sistematizar e compilar esse conjunto de critérios que se criou um regulamento para a realização
dos Jogos da Freguesia na Freguesia do Beato.
O presente regulamento foi elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 242.º da
Constituição da República Portuguesa, atendendo ao disposto nas alíneas
h
) e
v
) do n.º 1 do
artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2001 de 11 de janeiro, tendo sido sujeito a aprecia-
ção pública nos termos do artigo 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decorridos os períodos de publicitação de início do procedimento e audiência dos interessa-
dos, de 15 de julho a 14 de agosto de 2022, cf. o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código
do Procedimento Administrativo, sem que tenha chegado a estes serviços qualquer correção ou
sugestão ao projeto de Regulamento, deve o presente ser levado a aprovação da Assembleia de
Freguesia do Beato.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do disposto nos artigos 7.º e 9.º/1, alínea f), do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a realização dos Jogos da Freguesia, com-
petição organizada pela Junta de Freguesia do Beato e que visa promover a prática desportiva regular
bem como o Associativismo do Beato.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1 — Os Jogos da Freguesia são realizados em observância dos princípios da ética, da defesa
do espírito desportivo e da verdade desportiva.

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