Regulamento n.º 1127/2022

Data de publicação21 Novembro 2022
Data29 Janeiro 2022
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Porto
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 318
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO
Regulamento n.º 1127/2022
Sumário: Segunda alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila
do Porto.
2.ª Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila do Porto
Preâmbulo
O Orçamento Participativo é um mecanismo de promoção da cidadania ativa e de democracia
participativa, assente na consulta direta aos cidadãos, dando -lhes oportunidade de proporem e
elegerem diretamente os projetos que consideram ser de interesse para o Concelho.
O Município de Vila do Porto, em 2016, concebeu e aprovou o primeiro regulamento do Orça-
mento Participativo Municipal, tendo o mesmo sido revisto em 2019.
A presente alteração ao Regulamento visa, no essencial, elevar os índices de transparência,
estabelecer a obrigatoriedade de deliberação anual de todas as verbas afetas ao OPM, evidenciar
os mecanismos de proteção de dados, reforçar a participação da comunidade escolar, simplificar
as etapas do processo, uniformizar e conciliar calendarização, rever direito de voto, inserir critérios
de desempate, visando a melhoria contínua do modelo implementado.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º
e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Vila do Porto elaborou
e aprovou a 2.ª Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila do
Porto, após submissão a discussão pública nos termos da Lei e ouvido o Conselho Municipal da
Juventude, tendo sido posteriormente aprovada nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Vila do Porto na
sessão ordinária de 29 de setembro de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento estabelece o processo de conceção, divulgação, acompanha-
mento e avaliação do Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto, visando a progressiva
participação dos/as cidadãos/ãs na discussão e definição de prioridades e na elaboração do orça-
mento municipal.
2 — O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do Concelho de Vila do
Porto e abrange as áreas da competência da Câmara Municipal, definidas por Lei.
Artigo 2.º
Objetivos
1 — Incentivar os/as cidadãos/ãs a intervir de forma ativa, informada e consistente nos processos
de governação local, decidindo sobre a afetação de verbas e projetos com impacto na sua comunidade.
2 — Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos
eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

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