Regulamento n.º 1125/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Data04 Julho 2023
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade do Algarve
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 131
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º 1125/2023
Sumário: Altera o Regulamento das Residências Universitárias da Universidade do Algarve.
Regulamento das Residências Universitárias da Universidade do Algarve
Preâmbulo
No âmbito das competências atribuídas ao Conselho de Ação Social pelo disposto no n.º 2
do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de abril, foi aprovado na reunião de 04 de julho de
2023, o regulamento sobre o acesso e funcionamento do alojamento em residências universitárias
dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve (SASUAlg).
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de abril, foi
aprovado na reunião de Conselho de Ação Social de 04 de julho de 2023, o regulamento sobre o
acesso e funcionamento do alojamento em residências universitárias dos Serviços de Ação Social
da Universidade do Algarve (SASUAlg), Regulamento n.º 882/2015, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 249, de 22 de dezembro de 2015, foram introduzidas as seguintes alterações:
Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 7.º, 9.º, 17.º, 18.º, 25.º e 27.º do Regulamento das Residências Universitá-
rias, aprovado pelo Conselho de Ação Social de 04 de julho de 2023, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — […]
2 — […]
a) [...]
b) [...]
c) Se encontrem em situação de vulnerabilidade social e económica e que reúnam as condições
de elegibilidade para ser bolseiro no ano letivo em que se candidata, de acordo com o previsto no
regulamento de atribuição de bolsas de estudo.
3 — […]
4 — […]
a) [...]
b) [...]
Artigo 3.º
[...]
1 — A admissão de alunos aos alojamentos obedece à seguinte ordem de prioridade:
a) Estudantes bolseiros dos SASUAlg;
b) Estudantes com domicílio fiscal mais distante entre o domicílio do agregado familiar e os
Campi da UAlg;
c) Estudantes que ingressam na UAlg nesse ano letivo;
d) Estudantes bolseiros de outras entidades e que se encontrem deslocados;
e) Outras situações a apreciar casuisticamente pelo Administrador dos SASUAlg.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
2 — […]
3 — […]
4 — […]
Artigo 4.º
[...]
1 — Na renovação da candidatura são tidos em conta os seguintes critérios de prioridade:
a) Estudantes bolseiros que registem uma maior distância entre o domicílio do agregado
familiar e os Campi da UAlg;
b) Estudantes bolseiros residentes no ano anterior;
c) Estudantes bolseiros com melhor aproveitamento escolar durante os anos de permanência
em residências dos SASUAlg;
d) Estudantes bolseiros por ordem da data de nascimento, sendo dada prioridade aos alunos
mais novos.
2 — […]
Artigo 7.º
[...]
1 — […]
2 — A permanência nas residências nos meses de julho e agosto, está sujeita à disponibili-
dade de vagas e obedece ao regime de alojamento eventual e importa o pagamento de uma tarifa
especial, nos termos da tabela de preços em vigor para o ano letivo.
3 — Excetua -se do disposto no número anterior a necessidade de alojamento de alunos da
UAlg para realização de atividades letivas presenciais obrigatórias nos meses de julho e agosto,
devidamente comprovadas, designadamente, exames, estágios, trabalhos de investigação ou
outras atividades conexas.
4 — […]
Artigo 9.º
[...]
1 — […]
a) Realização de intervenções de manutenção, compromissos dos SASUAlg e da UAlg ou
outras que possam obrigar ao encerramento de quartos, apartamentos ou residências;
b) […]
c) […]
d) […]
2 — […]
Artigo 17.º
[...]
1 — A permanência de não residentes é permitida por motivo de visita, apenas nas zonas de
convívio e salas de estudo, desde que devidamente acompanhados por residentes, exclusivamente
no horário compreendido entre as 9.00h e as 22.00h.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, os não residentes devem fazer depósito de
documento identificativo com fotografia junto dos elementos do pessoal dos SASUAlg que tenham
a seu cargo o controlo de entradas, o qual é restituído ao portador no momento da saída.
3 — […]

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