Regulamento n.º 1125/2022

Data de publicação18 Novembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição223
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Abrantes
N.º 223 18 de novembro de 2022 Pág. 299
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Regulamento n.º 1125/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabeleci-
mentos de Educação e Ensino da Responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes.
Regulamento do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabelecimentos de Educação
e Ensino da Responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abran-
tes, faz público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento e para os efeitos do disposto no
artigo 56.º do mesmo Anexo e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que, após consulta pública, nos termos
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Abrantes,
no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da
citada Lei n.º 75/2013, aprovou na sua sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2022, sob
proposta da Câmara Municipal de Abrantes aprovada na reunião realizada em 6 de setembro de
2022, o Regulamento do funcionamento e gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educa-
ção e ensino da responsabilidade da câmara municipal de Abrantes, que entrará em vigor no dia
imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
19 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz
Valamatos dos Reis.
O Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da
responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes é uma resposta do Município de Abrantes,
Pessoa Coletiva de Direito Público, com sede na Praça Raimundo Soares, 2200 -366 Abrantes e
rege -se pelas normas do presente regulamento e pela demais legislação aplicável.
Preâmbulo
No âmbito da transferência de competências para os Municípios definida na Lei n.º 50/2018,
conjugada com o definido no artigo 35.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, “O
fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré -escolar
e dos ensinos básico e secundário é gerido pelas câmaras municipais.”
De acordo com o definido no Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho (implementação de
medidas de apoio socioeducativo, na gestão de refeitórios e no fornecimento de refeições escola-
res), bem como no Despacho n.º 19221/2008, de 18 de julho, referente ao “Programa de Expansão
e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar” e no Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto,
que visa o “Programa de Generalização de Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do
1.º Ciclo do Ensino Básico”, a ação governativa na área da educação tem -se desenvolvido no sentido
da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de
oportunidades no acesso e sucesso escolar, procurando garantir o apoio socioeducativo às crianças
da educação pré -escolar e aos alunos dos ensinos básico e secundário.
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico
aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, é reforçada
a necessidade de garantir um serviço de refeições aos alunos que frequentem a educação pré-
-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino público ou particulares
e cooperativos em regime de contrato de associação.
De igual modo, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, vem consignar, no quadro de atribui-
ções e competências das Câmaras Municipais em matéria de Educação, a criação, construção e

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT