Regulamento n.º 1125/2022
Data de publicação | 18 Novembro 2022 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Número da edição | 223 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Abrantes |
N.º 223 18 de novembro de 2022 Pág. 299
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Regulamento n.º 1125/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabeleci-
mentos de Educação e Ensino da Responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes.
Regulamento do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabelecimentos de Educação
e Ensino da Responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abran-
tes, faz público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento e para os efeitos do disposto no
artigo 56.º do mesmo Anexo e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que, após consulta pública, nos termos
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Abrantes,
no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da
citada Lei n.º 75/2013, aprovou na sua sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2022, sob
proposta da Câmara Municipal de Abrantes aprovada na reunião realizada em 6 de setembro de
2022, o Regulamento do funcionamento e gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educa-
ção e ensino da responsabilidade da câmara municipal de Abrantes, que entrará em vigor no dia
imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
19 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz
Valamatos dos Reis.
O Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da
responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes é uma resposta do Município de Abrantes,
Pessoa Coletiva de Direito Público, com sede na Praça Raimundo Soares, 2200 -366 Abrantes e
rege -se pelas normas do presente regulamento e pela demais legislação aplicável.
Preâmbulo
No âmbito da transferência de competências para os Municípios definida na Lei n.º 50/2018,
conjugada com o definido no artigo 35.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, “O
fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré -escolar
e dos ensinos básico e secundário é gerido pelas câmaras municipais.”
De acordo com o definido no Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho (implementação de
medidas de apoio socioeducativo, na gestão de refeitórios e no fornecimento de refeições escola-
res), bem como no Despacho n.º 19221/2008, de 18 de julho, referente ao “Programa de Expansão
e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar” e no Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto,
que visa o “Programa de Generalização de Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do
1.º Ciclo do Ensino Básico”, a ação governativa na área da educação tem -se desenvolvido no sentido
da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de
oportunidades no acesso e sucesso escolar, procurando garantir o apoio socioeducativo às crianças
da educação pré -escolar e aos alunos dos ensinos básico e secundário.
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico
aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, é reforçada
a necessidade de garantir um serviço de refeições aos alunos que frequentem a educação pré-
-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino público ou particulares
e cooperativos em regime de contrato de associação.
De igual modo, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, vem consignar, no quadro de atribui-
ções e competências das Câmaras Municipais em matéria de Educação, a criação, construção e
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