Regulamento n.º 1124/2023

Data de publicação20 Outubro 2023
Data04 Janeiro 2023
Gazette Issue204
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Salir
N.º 204 20 de outubro de 2023 Pág. 444
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SALIR
Regulamento n.º 1124/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Serviços de Limpeza de Fossas Sépticas da Freguesia de
Salir.
Regulamento de Serviços de Limpeza de Fossas Sépticas
Francisco André Pereira Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Salir, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado e
publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual), promove por este meio a
publicação no Diário da República do «Regulamento de Serviços de Limpeza de Fossas Sépticas»,
aprovado pela Assembleia de Freguesia de Salir, em sua reunião ordinária de 28/09/2023, sob
proposta da Junta de Freguesia de Salir de acordo com a sua deliberação tomada em reunião de
07/09/2023. Mais se torna público que o projeto daquele Regulamento foi, de acordo com o disposto no
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a consulta pública pelo período de
30 dias e objeto de publicitação no Diário da República (Aviso (extrato) n.º 12761/2023, de 3 de julho.)
4 de outubro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia de Salir, Francisco André Pereira
Rodrigues.
Regulamento de Serviços de Limpeza de Fossas Sépticas
Artigo 1.º
Objetivo
O presente regulamento estabelece e define as regras e condições respeitantes à recolha,
transporte e destino final das lamas e águas residuais domésticas de fossas sépticas, existentes
em locais não dotados de rede pública de saneamento de águas residuais, ou onde este sistema
não se encontre a funcionar nas devidas condições.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica -se à área geográfica da freguesia de Salir.
Artigo 3.º
Princípios de Gestão
A prestação do serviço obedece aos seguintes princípios:
1) Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
2) Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos uti-
lizadores;
3) Princípio da transparência na prestação de serviços;
4) Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
5) Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos,
respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
6) Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do
território e do desenvolvimento regional;
7) Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
8) Princípio do poluidor -pagador.

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