Regulamento n.º 1124/2022

Data de publicação17 Novembro 2022
Data21 Janeiro 2022
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Rio Covo (Santa Eugénia)
N.º 222 17 de novembro de 2022 Pág. 385
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE RIO COVO (SANTA EUGÉNIA)
Regulamento n.º 1124/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização de Viaturas da Freguesia de Rio Covo (Santa
Eugénia).
Carlos Miguel da Silva Dantas, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo Santa Eugé-
nia, torna público que, a Assembleia da União das Freguesias, em sua sessão ordinária de 26 de
setembro corrente, aprovou o Regulamento de Utilização de Viaturas da Freguesia de Rio Covo
(Santa Eugénia), nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 3 de agosto último, o qual
abaixo se transcreve.
21 de outubro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia),
Carlos Miguel da Silva Dantas.
Preâmbulo
A necessidade de se criar um Regulamento de Utilização de Viaturas de Rio Covo (Santa Eugé-
nia), justifica -se com a crescente solicitação, por parte de diversas entidades, para a cedência dos
veículos, assim com o objetivo de tornar mais transparente as regras de utilização e cedência das
viaturas, bem como adaptar o procedimento às melhores regras de eficiência do uso dos recursos
públicos, coadunando -se as possibilidades da autarquia com as necessidades das instituições da
nossa freguesia.
Assim, no uso das competências previstas no n.º 7 do artigo 112 e artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, é elaborado o presente regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e os critérios de cedência a
terceiros das viaturas propriedade da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), ou que, não sendo
sua propriedade se encontrem ao seu serviço e sob sua responsabilidade.
2 — A Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) poderá autorizar a cedência e consequente
utilização de qualquer das viaturas previstas no número anterior para a realização de atividades
de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo que sejam consideradas de interesse
para a Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) ou para os cidadãos desta Freguesia.
Artigo 2.º
Utilização das Viaturas
1 — As viaturas da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), poderão ser utilizadas por todas
as Associações de caráter social, recreativo, desportivo e cultural, sediadas na nossa Freguesia
ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação legalmente
constituídas, para o exercício das suas atividades, desde que consideradas de interesse para a
Freguesia ou para a população da mesma.
2 — As viaturas poderão ainda ser utilizadas por entidades como as referidas no número ante-
rior, mas que não possuam sede, delegação, filial ou qualquer tipo de representação no território da
Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), desde que a utilização da viatura seja para concretização de

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