Regulamento n.º 1124/2022
Data de publicação | 17 Novembro 2022 |
Data | 21 Janeiro 2022 |
Número da edição | 222 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) |
N.º 222 17 de novembro de 2022 Pág. 385
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE RIO COVO (SANTA EUGÉNIA)
Regulamento n.º 1124/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização de Viaturas da Freguesia de Rio Covo (Santa
Eugénia).
Carlos Miguel da Silva Dantas, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo Santa Eugé-
nia, torna público que, a Assembleia da União das Freguesias, em sua sessão ordinária de 26 de
setembro corrente, aprovou o Regulamento de Utilização de Viaturas da Freguesia de Rio Covo
(Santa Eugénia), nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 3 de agosto último, o qual
abaixo se transcreve.
21 de outubro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia),
Carlos Miguel da Silva Dantas.
Preâmbulo
A necessidade de se criar um Regulamento de Utilização de Viaturas de Rio Covo (Santa Eugé-
nia), justifica -se com a crescente solicitação, por parte de diversas entidades, para a cedência dos
veículos, assim com o objetivo de tornar mais transparente as regras de utilização e cedência das
viaturas, bem como adaptar o procedimento às melhores regras de eficiência do uso dos recursos
públicos, coadunando -se as possibilidades da autarquia com as necessidades das instituições da
nossa freguesia.
Assim, no uso das competências previstas no n.º 7 do artigo 112 e artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, é elaborado o presente regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e os critérios de cedência a
terceiros das viaturas propriedade da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), ou que, não sendo
sua propriedade se encontrem ao seu serviço e sob sua responsabilidade.
2 — A Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) poderá autorizar a cedência e consequente
utilização de qualquer das viaturas previstas no número anterior para a realização de atividades
de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo que sejam consideradas de interesse
para a Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) ou para os cidadãos desta Freguesia.
Artigo 2.º
Utilização das Viaturas
1 — As viaturas da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), poderão ser utilizadas por todas
as Associações de caráter social, recreativo, desportivo e cultural, sediadas na nossa Freguesia
ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação legalmente
constituídas, para o exercício das suas atividades, desde que consideradas de interesse para a
Freguesia ou para a população da mesma.
2 — As viaturas poderão ainda ser utilizadas por entidades como as referidas no número ante-
rior, mas que não possuam sede, delegação, filial ou qualquer tipo de representação no território da
Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), desde que a utilização da viatura seja para concretização de
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