Regulamento n.º 1124/2020

Data de publicação28 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tondela

Regulamento n.º 1124/2020

Sumário: Regulamento do Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor».

José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, por deliberação do executivo municipal de 9 de dezembro de 2020 e da Assembleia Municipal de Tondela reunida em 11 de dezembro de 2020, foi Regulamento do Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor»

11 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Regulamento do Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor»

Nota Justificativa

Os produtos locais desempenham hoje um papel determinante nas comunidades locais, na medida em que alavancam a economia, criam proximidade, têm um carácter familiar, criam valor, ajudam a fixar populações nos territórios e promovem interação social e perpetuação da cultura endógena. A somar a todos esses fatores, salientar que estes locais de comercialização vêm ao encontro dos objetivos estratégicos europeus para a agricultura que aconselham cadeias de abastecimento curtas, com vista à menor dependência externa e sobretudo com o propósito maior de diminuir a pegada de carbono, pois a práticas culturais são menos intensivas e mais sustentáveis, reduzindo drasticamente custo com o armazenamento que passam pela refrigeração e transporte.

Pretende-se desta forma regulamentar o Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor», que acolherá produtores agrícolas, pecuários e artesãos locais, aumentando a oferta e a qualidade dos produtos, gerando postos de trabalho, riqueza e sustentabilidade nas áreas agrícolas abandonadas.

Este mercado será desonerado de custos de participação, pois trata-se de um instrumento crucial para o desenvolvimento coeso do território, permitindo aos pequenos produtores, grande parte deles à escala familiar, escoar os seus excedentes, gerando em simultâneo, atividade económica, autossustentabilidade, emprego e rendimentos. Do ponto de vista ecológico e para cumprimento das metas de descarbonização, o incremento destas atividades tem um papel determinante na limpeza dos solos, arma eficaz na prevenção de incêndios, bem como os métodos agrícolas são menos intensivos e os custos associados a transporte e distribuição, muitos deles com energias fosseis, também reduzem drasticamente.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece o regime e normas de funcionamento aplicável ao Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor» que se destina ao comércio, divulgação e promoção da produção local, endógena e artesanato do concelho de Tondela e da região.

Artigo 3.º

Participantes

1 - O Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor» destina-se à participação de:

a) Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola e agropecuária;

b) Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções agropecuárias de origem local;

c) Grupos de produtores/as agrícolas que comercializem produtos agrícolas e agropecuários de produção local própria.

2 - No Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor» podem ainda ser exercidas atividades de animação, de demonstração ou de promoção de produtos locais, desde que não prejudiquem a atividade de comércio dos produtos agrícolas locais, designadamente em termos de higiene, segurança e qualidade alimentar.

Artigo 4.º

Objetivos

A realização do Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor» tem como objetivos:

a) Aumentar a visibilidade da produção local e dos/as pequenos/as produtores/as, promovendo uma maior proximidade entre produtores/as locais e consumidores/as finais;

b) Sensibilizar e capacitar os/as consumidores/as locais para o consumo consciente, informado e ecologicamente responsável de produtos locais;

c) Dinamizar uma economia alimentar de base local, biológica, sazonal e mediterrânica nas suas diferentes fases (produção, transformação, distribuição e consumo);

d) Promover políticas que incentivem a produção local sustentável;

e) Conscientizar a população sobre a importância da produção local, para o crescimento económico do concelho e o desenvolvimento sustentável territorial;

f) Incentivar ações em âmbito local e comunitário de educação e capacitação dos/as consumidores/as (diretos e indiretos) para o consumo de produtos locais, sazonais, biológicos de base mediterrânica e sua integração na dieta alimentar local;

g) Criar sinergias para a sustentabilidade, promovendo o empreendedorismo e a cooperação.

Artigo 5.º

Localização

1 - O Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor» funcionará no Mercado Municipal e/ou em espaços públicos designados pela mesma.

2 - Compete ao Município ordenar a suspensão ou o cancelamento de alguma feira/mercado, bem como propor e aprovar mercados de caráter extraordinário.

3 - A suspensão, o cancelamento e a realização extraordinária terão de ser comunicadas aos interessados previamente, num prazo máximo de 15 dias.

Artigo 6.º

Entidade Promotora

A Entidade Promotora do Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor» é a Câmara Municipal de Tondela, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.

Artigo 7.º

Competências da Entidade Promotora

Compete à Entidade Promotora:

a) Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;

b) Gerir a...

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