Regulamento n.º 1123/2023

Data de publicação20 Outubro 2023
Gazette Issue204
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Moncarapacho e Fuseta
N.º 204 20 de outubro de 2023 Pág. 428
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MONCARAPACHO E FUSETA
Regulamento n.º 1123/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Parque de Campismo da Fuseta.
Manuel Carlos Teodoro de Sousa, Presidente da União de Freguesias de Moncarapacho e
Fuseta, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º
e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o
disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento e Administrativo, publicitado através de Edital
n.º 03/2023 no sítio eletrónico desta freguesia, após o decurso do prazo para consulta pública, não
se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado por unanimidade, na sessão ordiná-
ria de 20 de junho de 2023 da Assembleia da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta, o
Regulamento do Parque de Campismo da Fuseta.
Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, que serão
afixados nos lugares de estilo, bem como no sítio eletrónico desta Freguesia.
6 de outubro de 2023. — O Presidente da União das Freguesias de Moncarapacho e Fuseta,
Manuel Carlos Teodoro de Sousa.
Regulamento do Parque de Campismo da Fuseta
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Denominação e Objeto
1 — O Parque de Campismo da Fuseta é propriedade da União de Freguesias de Moncara-
pacho e Fuseta.
2 — O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras de utilização e funciona-
mento do Parque de Campismo da Fuseta, situado na Fuseta, adiante designado por Parque de
Campismo.
3 — O Parque de Campismo é público, conforme o regime jurídico da instalação e funciona-
mento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 39/2008 de 7 de março e
regu lamentado pela Portaria n.º 1320/2008 de 17 de novembro.
4 — O Parque de Campismo destina -se à prática de campismo e caravanismo, bem como
outras, de forma a melhor servir os/as utentes.
Artigo 2.º
Localização
O Parque de Campismo localiza -se na Fuseta, em território da União de Freguesias de Mon-
carapacho e Fuseta, concelho de Olhão, e está instalado num terreno cedido pelo Domínio Público
Marítimo.
Artigo 3.º
Normas e Funcionamento
1 — O Parque de Campismo reger -se -á pelas normas constantes no presente Regulamento
e demais legislação em vigor.
2 — O Parque de Campismo terá um funcionamento permanente, salvo interrupções deter-
minadas por motivo justificado e devidamente publicitado.

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