Regulamento n.º 1120/2023
Data de publicação | 19 Outubro 2023 |
Data | 18 Janeiro 2023 |
Número da edição | 203 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Salão |
N.º 203 19 de outubro de 2023 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SALÃO
Regulamento n.º 1120/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização da Casa Mortuária do Salão.
Nota Justificativa
A Casa Mortuária da Junta de Freguesia do Salão, assume como estrutura vocacionada para
que as famílias possam dignamente e confortavelmente velar os seus entes falecidos, carece de
regulamentação de utilização. É, pois, necessário definir as regras de utilização e funcionamento
de ocupação da mesma Casa Mortuária.
Legislação
O Regime financeiro dos municípios e das freguesias foi fixado pela Lei n.º 2/2007, de 15 de
janeiro, lei das finanças locais, que prevê que estas pessoas coletivas públicas tenham património
e finanças próprias que serão objeto de gestão pelos seus órgãos.
Assim, a Junta de Freguesia do Salão, na sua reunião de 18 de setembro de 2023, deliberou ao
abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a presente
proposta de regulamento, para ser enviada à Assembleia de Freguesia do Salão, para efeitos do
disposto na alínea f) do n.º 1 artigo 9.º da Lei referida anteriormente.
Constitui lei habilitante deste Regulamento os artigos 16.º, n.º 1 alínea ii) e artigo 9.º, n.º 2
alínea b) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
O presente Regulamento foi aprovado na Assembleia de Freguesia reunida em 25 de setem-
bro de 2023.
Artigo 1.º
Objetivo
A Casa Mortuária do Salão, construída pela Junta de Freguesia do Salão, faz parte integrante
do património desta freguesia, pelo que a sua utilização, o presente regulamento estabelece as
regras de gestão e administração, assim como as condições de acesso e de utilização do mesmo
património, de agora em diante designado por Casa Mortuária.
Será facultada/cedida a toda a população independentemente da religião praticada, residente
na área geográfica da freguesia. Aqueles que nela não residam, mediante pagamento de taxa de
40,00 (quarenta euros) efetuado a favor da Fábrica da Igreja Paroquial do Salão.
Artigo 2.º
Gestão e administração
A Casa Mortuária é pertença da Junta de Freguesia do Salão, sendo gerida por esta.
A manutenção e limpeza da Casa Mortuária são coordenadas e supervisionadas pela Junta
de Freguesia e Fábrica da Igreja Paroquial do Salão.
A manutenção ou qualquer reparação necessária é da responsabilidade da Junta de Freguesia
do Salão.
É da responsabilidade dos utilizadores quaisquer danos ou prejuízo que estes causem no
edifício, equipamentos ou outros relacionados com o bom funcionamento do imóvel e mobiliário.
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