Regulamento n.º 1120/2023

Data de publicação19 Outubro 2023
Data18 Janeiro 2023
Número da edição203
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Salão
N.º 203 19 de outubro de 2023 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SALÃO
Regulamento n.º 1120/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização da Casa Mortuária do Salão.
Nota Justificativa
A Casa Mortuária da Junta de Freguesia do Salão, assume como estrutura vocacionada para
que as famílias possam dignamente e confortavelmente velar os seus entes falecidos, carece de
regulamentação de utilização. É, pois, necessário definir as regras de utilização e funcionamento
de ocupação da mesma Casa Mortuária.
Legislação
O Regime financeiro dos municípios e das freguesias foi fixado pela Lei n.º 2/2007, de 15 de
janeiro, lei das finanças locais, que prevê que estas pessoas coletivas públicas tenham património
e finanças próprias que serão objeto de gestão pelos seus órgãos.
Assim, a Junta de Freguesia do Salão, na sua reunião de 18 de setembro de 2023, deliberou ao
abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a presente
proposta de regulamento, para ser enviada à Assembleia de Freguesia do Salão, para efeitos do
disposto na alínea f) do n.º 1 artigo 9.º da Lei referida anteriormente.
Constitui lei habilitante deste Regulamento os artigos 16.º, n.º 1 alínea ii) e artigo 9.º, n.º 2
alínea b) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
O presente Regulamento foi aprovado na Assembleia de Freguesia reunida em 25 de setem-
bro de 2023.
Artigo 1.º
Objetivo
A Casa Mortuária do Salão, construída pela Junta de Freguesia do Salão, faz parte integrante
do património desta freguesia, pelo que a sua utilização, o presente regulamento estabelece as
regras de gestão e administração, assim como as condições de acesso e de utilização do mesmo
património, de agora em diante designado por Casa Mortuária.
Será facultada/cedida a toda a população independentemente da religião praticada, residente
na área geográfica da freguesia. Aqueles que nela não residam, mediante pagamento de taxa de
40,00 (quarenta euros) efetuado a favor da Fábrica da Igreja Paroquial do Salão.
Artigo 2.º
Gestão e administração
A Casa Mortuária é pertença da Junta de Freguesia do Salão, sendo gerida por esta.
A manutenção e limpeza da Casa Mortuária são coordenadas e supervisionadas pela Junta
de Freguesia e Fábrica da Igreja Paroquial do Salão.
A manutenção ou qualquer reparação necessária é da responsabilidade da Junta de Freguesia
do Salão.
É da responsabilidade dos utilizadores quaisquer danos ou prejuízo que estes causem no
edifício, equipamentos ou outros relacionados com o bom funcionamento do imóvel e mobiliário.

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