Regulamento n.º 112/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Gazette Issue18
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 851
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 112/2024
Sumário: Aprova o projeto do Regulamento dos Equipamentos Afetos à Unidade Orgânica do
Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental do Município de Viana do Castelo.
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna
público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 30 de outubro de 2023, aprovou o Projeto de
Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo
no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no
Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordo-
mas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município,
www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Muni-
cipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas
por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria,
4904-877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt,
dentro do prazo suprarreferido.
Projeto de Regulamento dos Equipamentos Afetos à Unidade Orgânica do Centro de Monitorização
e Interpretação Ambiental do Município de Viana do Castelo
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, na sua reunião ordinária de 29/11/2022,
o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República a
16/01/2023.
A Unidade Orgânica de 3.º Grau do Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental de
Viana do Castelo, adiante referida por UO3G_CMIA, integra a Divisão de Ambiente e Alterações
Climáticas do Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade da Câmara Municipal de Viana
do Castelo, que é responsável pelo seu planeamento, gestão e preservação e possui como missão
a concretização de quatro eixos estratégicos:
a) Potenciar espaços de debate e reflexão sobre questões ambientais emergentes;
b) Promover formação e informação ambiental em função do público -alvo;
c) Disponibilizar um centro de recursos acessível, diversificado e versátil;
d) Disponibilizar informação sobre indicadores ambientais e de sustentabilidade ambiental.
A UO3G_CMIA garante a gestão de diversos equipamentos municipais de acesso público, dedi-
cados ao conhecimento e potenciação de informação e formação ambiental acerca do património
natural do concelho, em particular, e de questões de sustentabilidade ambiental, em geral.
Os equipamentos afetos à UO3G_CMIA são o Centro de Monitorização e Interpretação Ambien-
tal (CMIA), o Centro de Mar (CMAR), o Observatório do Litoral Norte (OLN) e o Parque Ecológico
Urbano (PEU). No caso do OLN foi publicado diploma de regulamentação de funcionamento em
2019 e para o Parque Ecológico Urbano em 2020. Contudo, com a experiência colhida desde
então, e estando integradas numa única unidade orgânica, considerou -se necessário uniformizar
a regulamentação de todos os equipamentos, de forma a disciplinar a sua organização, gestão e
oferta de serviços ao público.

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