Regulamento n.º 112/2023
Data de publicação | 20 Janeiro 2023 |
Data | 21 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 15 |
Section | Serie II |
Órgão | Freguesia de Vila Seca |
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 620
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE VILA SECA
Regulamento n.º 112/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Vila Seca.
Liliana Carina Barreiro Faria, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Seca, torna público que,
a Assembleia de Freguesias, na sua sessão ordinária de 30 de junho corrente, aprovou o Regula-
mento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Vila Seca, nos termos da proposta da
Junta de Freguesia de 23 de abril último, o qual abaixo se transcreve.
21 de outubro de 2022. — A Presidente da Junta de Freguesia de Vila Seca, Liliana Carina
Barreiro Faria.
Preâmbulo
Em face da atual evolução legislativa e regulamentar, designadamente da Lei das Finanças
Locais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual, bem como a ampliação das áreas de
delegação de competências para as Juntas de Freguesia estabelecidas pela Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na atual redação e tendo em conta o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei 53 -E/2006, de 29 de dezembro, levaram esta autarquia, a dar cumprimento às
novas exigências criadas pelos referidos diplomas e à decisão de rever o critério da aplicação de
taxas pelos serviços praticados pela Freguesia de Vila Seca.
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, impõe um conjunto de normas que importa
respeitar, com particular relevância a consagração do princípio da equivalência jurídica que determina
que o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionali-
dade, não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular,
podendo ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Deste modo, na elaboração do presente Regulamento de Taxas, respeitando os princípios con-
sagrados no referido diploma legal, procurou -se conciliar dois interesses fundamentais: a necessidade
de arrecadar receita para fazer face às despesas correntes da Freguesia e a obrigatoriedade de ter
em consideração o meio socioeconómico, evitando onerar demasiado os utentes com o pagamento
de taxas, consagrando -se, desse modo, o princípio da justa repartição dos encargos públicos
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
1 — Em conformidade com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido na Lei
n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, e mais recentemente
pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das
Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais (Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de Dezembro), é aprovado o Regulamento da Tabela de Taxas e
Licenças em vigor na Freguesia de Vila Seca.
2 — A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas constitui o Anexo I.
Artigo 2.º
Objeto
O disposto no presente Regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quanti-
tativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação
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