Regulamento n.º 112/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Data21 Janeiro 2022
Gazette Issue15
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Vila Seca
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 620
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE VILA SECA
Regulamento n.º 112/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Vila Seca.
Liliana Carina Barreiro Faria, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Seca, torna público que,
a Assembleia de Freguesias, na sua sessão ordinária de 30 de junho corrente, aprovou o Regula-
mento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Vila Seca, nos termos da proposta da
Junta de Freguesia de 23 de abril último, o qual abaixo se transcreve.
21 de outubro de 2022. — A Presidente da Junta de Freguesia de Vila Seca, Liliana Carina
Barreiro Faria.
Preâmbulo
Em face da atual evolução legislativa e regulamentar, designadamente da Lei das Finanças
Locais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual, bem como a ampliação das áreas de
delegação de competências para as Juntas de Freguesia estabelecidas pela Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na atual redação e tendo em conta o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei 53 -E/2006, de 29 de dezembro, levaram esta autarquia, a dar cumprimento às
novas exigências criadas pelos referidos diplomas e à decisão de rever o critério da aplicação de
taxas pelos serviços praticados pela Freguesia de Vila Seca.
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, impõe um conjunto de normas que importa
respeitar, com particular relevância a consagração do princípio da equivalência jurídica que determina
que o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionali-
dade, não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular,
podendo ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Deste modo, na elaboração do presente Regulamento de Taxas, respeitando os princípios con-
sagrados no referido diploma legal, procurou -se conciliar dois interesses fundamentais: a necessidade
de arrecadar receita para fazer face às despesas correntes da Freguesia e a obrigatoriedade de ter
em consideração o meio socioeconómico, evitando onerar demasiado os utentes com o pagamento
de taxas, consagrando -se, desse modo, o princípio da justa repartição dos encargos públicos
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
1 — Em conformidade com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido na Lei
n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, e mais recentemente
pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das
Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais (Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de Dezembro), é aprovado o Regulamento da Tabela de Taxas e
Licenças em vigor na Freguesia de Vila Seca.
2 — A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas constitui o Anexo I.
Artigo 2.º
Objeto
O disposto no presente Regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quanti-
tativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação

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