Regulamento n.º 112/2022

Data de publicação01 Fevereiro 2022
Data09 Novembro 2021
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alfândega da Fé
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA
Regulamento n.º 112/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Teleassistência a Idosos do Município de Alfândega da Fé.
Regulamento Municipal de Teleassistência a Idosos do Município de Alfândega da Fé
Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé,
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro e em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Ad-
ministrativo, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 20 de novembro
de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 09 de novembro de 2021, aprovou o Regulamento
Municipal de Teleassistência a Idosos do Município de Alfândega da Fé.
O referido Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação do presente edital
no Diário da República e o seu conteúdo encontra -se também disponível no Boletim Municipal e
no sítio da Internet www.cm-alfandegadafe.pt.
14 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Eduardo
Manuel Dobrões Tavares.
Regulamento Municipal de Teleassistência a Idosos do Município de Alfândega da Fé
Nota justificativa
O Município de Alfândega da Fé, enquanto promotor do desenvolvimento social do concelho,
tem vindo a desenvolver estratégias de atuação no âmbito da prevenção e diminuição das situações
de pobreza e da inversão das dinâmicas da exclusão social, numa articulação entre políticas de
igualdade e de identidade ou de reconhecimento da diferença.
Face ao crescente envelhecimento da população do concelho — que acompanha, aliás, a
realidade do nosso país — bem como à situação de algumas pessoas que se encontram a viver
sozinhas em situações socioeconómicas desfavorecidas, de isolamento geográfico e social, asso-
ciado também à falta ou diminuição das redes de solidariedade familiar e à escassez de respostas
sociais de apoio a esses munícipes, o Município de Alfândega da Fé tem privilegiado a implemen-
tação de projetos que contribuam para assegurar a permanência em suas casas dos idosos e de
outras pessoas dependentes por doença, incapacidade ou isolamento, em condições de segurança
e conforto.
Pretende -se, por isso, criar um sistema de teleassistência para os idosos e para os munícipes
em situação de isolamento social e dependência.
Este serviço tem como objetivo assegurar a permanência em segurança dos idosos e de
outras pessoas dependentes, doença, incapacidade ou isolamento, no seio e conforto das suas
casas, garantindo no seu domicílio e fora dele um apoio adequado às suas limitações, ao mesmo
tempo que desfrutam da proximidade e interação com a comunidade, obtendo -se uma melhoria
significativa da sua qualidade de vida, de saúde, de segurança e de autoestima, extensível aos
seus familiares que se sentem mais tranquilos, fazendo com que a tarefa de cuidar e apoiar os seus
dependentes fique mais facilitada, com consequente reflexo na qualidade de vida e condições de
desenvolvimento do Município
De acordo com o disposto no artigo 23.º n.º 1 e n.º 2, alínea h) da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, constituem atribuições do município
a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no
domínio da ação social, como é o caso.
Para o efeito, dispõe o município de poder regulamentar próprio, nos termos do artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, pelo que se elabora o presente Regulamento Munici-
pal de Teleassistência a idosos do Município de Alfândega da Fé, para disciplinar as regras de

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