Regulamento n.º 1117/2023

Data de publicação19 Outubro 2023
Data25 Janeiro 2023
Número da edição203
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Covilhã
N.º 203 19 de outubro de 2023 Pág. 152
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Regulamento n.º 1117/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização de Veículos do Serviço Público de Mobilidade
Suave Partilhada.
Regulamento de Utilização de Veículos do Serviço Público de Mobilidade Suave Partilhada
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, no uso da com-
petência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público
que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sua sessão ordinária de 25 de setembro de 2023, sob
proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 22 de setembro de 2023, deli-
berou aprovar o Regulamento de Utilização de Veículos de Serviço Público de Mobilidade Suave
Partilhada, pelo que, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 139.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, se procede à sua publicação.
26 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Nota justificativa
O uso massivo do automóvel movido a combustível fóssil é hoje um dos principais motivos
da perda de qualidade de vida das populações e do desordenamento do espaço público urbano,
constituindo um significativo entrave ao desígnio da sustentabilidade. A consciência ambiental e a
premência do processo global de descarbonização exigem medidas suscetíveis de reduzir a emissão
de CO2 e de incentivo às mudanças dos hábitos das populações no que concerne ao transporte e
à mobilidade, sobretudo no que respeita a deslocações de curta e média distância, indo de encon-
tro ao vasto quadro de orientações estratégicas inerentes às políticas da União Europeia. Neste
âmbito, importa apostar nos modos suaves de transporte, pedonal e ciclável, que permitem uma
relevante articulação intermodal e propiciam um sistema integrado de mobilidade, desejável num
contexto de sustentabilidade ambiental.
Aos municípios são cometidas atribuições nos domínios dos transportes, do ambiente e da
promoção do desenvolvimento, sendo os respetivos órgãos executivos competentes para criar,
construir e gerir instalações, equipamentos e redes de circulação e transportes [alíneas c), k) e m)
do n.º 2 do artigo 23.º e alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais
(RJAL) aprovado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro].
Neste contexto, o Município da Covilhã assumiu a mobilidade urbana sustentável como uma das
áreas prioritárias da sua atuação, consciente do seu impacto na qualidade de vida de todos, preten-
dendo abraçar a dimensão estratégica de implementação de serviços de partilha de modos suaves,
em particular dos velocípedes e equiparados, identificados no artigo 112.º do Código da Estrada.
A implementação de um sistema de mobilidade suave suficientemente articulado que granjeie
a adesão dos cidadãos demanda uma regulação prévia que contemple os termos e condições de
uso dos respetivos equipamentos. Paralelamente, o Regulamento de Utilização de Veículos do
Serviço Público de Mobilidade Suave Partilhada surge no âmbito do Contrato de Concessão para
o Sistema de Mobilidade na Covilhã, em conformidade com o disposto nas suas Cláusulas 18.1.g),
61.3 e 61.4, incorporando as normas a que fica sujeita a utilização do Serviço Público de Mobilidade
Suave Partilhada, composta por bicicletas elétricas partilhadas e por trotinetes elétricas partilhadas.
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, deve
constar na presente nota justificativa a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Os custos correspondem, até ao momento, ao preço de aquisição de 80 bicicletas elétricas parti-
lhadas (que se juntam às já existentes), no montante de € 160.000,00, e ao preço de aquisição e
instalação de estações de rede de bicicletas elétricas, no montante de € 249.845,00, perfazendo um
total de € 409.845,00 acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Acrescerão os custos com consumos

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