Regulamento n.º 1116/2023

Data de publicação19 Outubro 2023
Data15 Janeiro 2023
Gazette Issue203
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere
N.º 203 19 de outubro de 2023 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE
Regulamento n.º 1116/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo em Espaços
e Solos Urbanos.
João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público
que, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a
Assembleia Municipal de Alvaiázere, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou
na sua sessão ordinária de 15 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Alvai-
ázere aprovada em reunião ordinária pública de 19 de julho de 2023, o Regulamento Municipal de
Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo em Espaços e Solos Urbanos, que se publica em anexo e que
entrará em vigor em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
3 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro.
Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo em Espaços e Solos Urbanos
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de
Fogos Rurais no Território Continental, veio revogar Decreto -Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, que,
estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecendo, entre outras,
as regras aplicáveis às entidades, proprietários, usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos
confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne.
Contudo nos termos do n.º 4 do artigo 79.º do referido Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro,
enquanto se mantiver em vigor o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, são apli-
cáveis as disposições do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, relativas
aos deveres de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível e às
contraordenações respetivas, sem prejuízo da aplicação das normas da secção III do capítulo IV
do presente decreto -lei.
Não existindo um normativo relativo às limpezas a realizar em terrenos inseridos em solo
urbano, assim como à realização de queima de amontoados e realização de fogueiras, criou -se
então um vazio legal e regulamentar no que a esse assunto diz respeito, pelo que se torna neces-
sário a criação de regulamentação para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de
forma eficaz e adequada, seja por iniciativa própria ou particular.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação
mais atual, por via do n.º 1 e 4 do artigo 79.º da Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro e demais
legislação aplicável em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção
e segurança de pessoas e bens.

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