Regulamento n.º 1116/2023
Data de publicação | 19 Outubro 2023 |
Data | 15 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 203 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Alvaiázere |
N.º 203 19 de outubro de 2023 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE
Regulamento n.º 1116/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo em Espaços
e Solos Urbanos.
João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público
que, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a
Assembleia Municipal de Alvaiázere, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou
na sua sessão ordinária de 15 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Alvai-
ázere aprovada em reunião ordinária pública de 19 de julho de 2023, o Regulamento Municipal de
Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo em Espaços e Solos Urbanos, que se publica em anexo e que
entrará em vigor em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
3 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro.
Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo em Espaços e Solos Urbanos
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de
Fogos Rurais no Território Continental, veio revogar Decreto -Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, que,
estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecendo, entre outras,
as regras aplicáveis às entidades, proprietários, usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos
confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne.
Contudo nos termos do n.º 4 do artigo 79.º do referido Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro,
enquanto se mantiver em vigor o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, são apli-
cáveis as disposições do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, relativas
aos deveres de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível e às
contraordenações respetivas, sem prejuízo da aplicação das normas da secção III do capítulo IV
do presente decreto -lei.
Não existindo um normativo relativo às limpezas a realizar em terrenos inseridos em solo
urbano, assim como à realização de queima de amontoados e realização de fogueiras, criou -se
então um vazio legal e regulamentar no que a esse assunto diz respeito, pelo que se torna neces-
sário a criação de regulamentação para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de
forma eficaz e adequada, seja por iniciativa própria ou particular.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação
mais atual, por via do n.º 1 e 4 do artigo 79.º da Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro e demais
legislação aplicável em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção
e segurança de pessoas e bens.
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