Regulamento n.º 1115/2022

Data de publicação15 Novembro 2022
Data28 Janeiro 2020
Número da edição220
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Maia
N.º 220 15 de novembro de 2022 Pág. 315
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MAIA
Regulamento n.º 1115/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho da Maia.
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público,
que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que Assembleia Municipal da
Maia, na 4.ª Sessão Ordinária do dia 28 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal
da Maia, em reunião ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2020, de acordo com a alínea g),
do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
aprovou o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho da Maia.
25 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da
Silva Tiago.
Preâmbulo
A Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto, procedeu à
criação dos Conselhos Municipais de Segurança.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais, consagra aos órgãos dos municípios a competência para participar, em arti-
culação com as forças de segurança, na definição do modelo de policiamento de proximidade.
Tendo em vista a concretização da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e imprimir uma nova
dinâmica ao funcionamento dos conselhos municipais de segurança, o Decreto -Lei n.º 32/2019, de
4 de março, introduziu alterações àquela Lei, não só no que diz respeito à configuração do conselho
municipal de segurança, mas também à sua composição e competências.
Nesse âmbito, de acordo com o artigo 6.º, o Conselho, na sua primeira reunião, elaborou
uma proposta de regulamento a submeter à apreciação da Assembleia Municipal, sob proposta da
Câmara Municipal.
No uso da competência prevista no artigo 25.º, n.º 2, alínea i) da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, e no artigo 5.º, n.º 2, alínea i) do Regimento da Assembleia, na 5.ª Sessão Extraordinária
da Assembleia Municipal da Maia, os Grupos Municipais CDU — Coligação Democrática Unitária,
BE — Bloco de Esquerda e PSD/CDS — Maia em Primeiro e IVNT — Independentes por Vila Nova
da Telha e a deputada independente Clara Lemos acordaram introduzir correções e alterações à
referida proposta.
Na 2.ª Sessão do Conselho Municipal de Segurança do Concelho da Maia, realizada no dia
4 de setembro de 2020, por proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal foi introduzida
uma alteração ao artigo 4.º e, nos termos do n.º 2, do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na
redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 32/2019, de 4 de março, foi emitido parecer favorável, por
maioria, quer àquela alteração, quer às correções e alterações introduzidas na 5.ª Sessão Extraor-
dinária da Assembleia Municipal da Maia pelos Grupos Municipais CDU — Coligação Democrática
Unitária, BE — Bloco de Esquerda e PSD/CDS — Maia em Primeiro e IVNT — Independentes por
Vila Nova da Telha e a deputada independente Clara Lemos.
Assim, em cumprimento do disposto na Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na redação introduzida
pelo Decreto -Lei n.º 32/2019, de 4 de março, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na 4.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada
no dia 28 de setembro de 2020 foi aprovado por maioria, o Regulamento do Conselho Municipal
de Segurança do Concelho da Maia, constante da deliberação da Câmara Municipal tomada na
reunião ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2020 relativa ao assunto “2.ª Sessão Ordiná-
ria do Conselho Municipal de Segurança do Município da Maia realizada no dia 4 de setembro de
2020 — versão definitiva do Regulamento”.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT