Regulamento n.º 1112/2022

Data de publicação14 Novembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo
N.º 219 14 de novembro de 2022 Pág. 481
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALGODRES, VALE DE AFONSINHO E VILAR DE AMARGO
Regulamento n.º 1112/2022
Sumário: Aprova o Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Algodres, Vale de
Afonsinho e Vilar de Amargo.
Ana Isabel Saraiva Marques, Presidente da Junta de Freguesia de Algodres, Vale de Afonsinho
e Vilar de Amargo, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, que a Assembleia de Freguesia de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo,
reunida em sessão ordinária em 30 de setembro de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar o
Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de
Amargo, sob proposta da Junta de Freguesia, conforme deliberação tomada em reunião de 27 de
setembro de 2022. Mais se torna público que o presente Regulamento foi objeto de apreciação
pública, pelo período de 30 dias, em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo conforme resulta do Edital (extrato) n.º 1264/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2022.
18 de outubro de 2022. — A Presidente da Junta de Freguesia, Ana Isabel Saraiva Marques.
Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho
e Vilar de Amargo
Nota Justificativa
Em conformidade com o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo” os regulamentos
são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que
deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas”. Assim, o presente
projeto de Regulamento de Funcionamento dos Cemitérios de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar
de Amargo teve a intenção de:
a) Uniformizar os procedimentos aplicáveis aos cemitérios geridos pela Junta de Freguesia de
Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo no respeito pelo princípio da Igualdade dos cidadãos
da freguesia na aquisição de direitos e no respeito pelas obrigações inerentes à utilização destes
equipamentos públicos;
b) Contribuir para o respeito pela dignidade dos mortos, pela preservação do meio ambiente
e para a melhoria dos espaços públicos dos cemitérios;
c) Tornar acessível a todos o conhecimento dos direitos e obrigações dos cidadãos na utilização
dos Cemitérios da Freguesia designadamente tornar claro que os terrenos do cemitério, jazigos e
sepulturas não são suscetíveis de apropriação por compra e venda nem por usucapião, não lhes
sendo atribuído artigo matricial nem sendo suscetíveis de inscrição no registo Predial a favor de
qualquer particular, existindo apenas um direito de uso privativo dos terrenos, jazigos e sepulturas
cuja concessão e transmissão está sempre sujeita a autorização da Junta de Freguesia.
d) Tornar acessível aos interessados o conhecimento das normas aplicáveis à remoção,
transporte, inumação, exumação e trasladação nos cemitérios da freguesia, bem ainda as normas
aplicáveis aos atos relativos a ossadas, cinzas, fetos, mortos e peças anatómicas, entre outras.
A implementação do presente Regulamento não prevê encargos nem despesas acrescidas para
os recursos humanos ou logísticos da Junta de Freguesia.
CAPÍTULO I
Definições e Normas de Legitimidade
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, o artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

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