Regulamento n.º 1110/2020

Data de publicação23 Dezembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Regulamento n.º 1110/2020

Sumário: Concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto».

Concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto»

Preâmbulo

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., (IPDJ, I. P.), no âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), com o apoio do jornal desportivo A Bola, da Direção-Geral da Educação, através do programa Desporto Escolar, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), da Fundação do Desporto (FD), da Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores e da Direção Regional do Desporto da Região Autónoma da Madeira, instituem o concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto», que se rege pelas seguintes disposições:

Artigo 1.º

Objetivo

O concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto» tem como objetivo estimular a produção de trabalhos escritos, subordinados ao tema da ética no desporto, por parte dos estudantes do ensino secundário e do ensino profissional, premiando aqueles que apresentem melhor qualidade literária.

Artigo 2.º

Divulgação

O concurso «A Ética na Vida e no Desporto» é divulgado através do aviso de abertura do concurso publicado nas páginas oficiais das seguintes entidades promotoras:

a) Plano Nacional de Ética no Desporto: www.pned.ipdj.gov.pt;

b) Jornal desportivo A Bola: www.abola.pt;

c) Direção-Geral da Educação/Desporto Escolar: www.dge.mec.pt;

d) Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais: www.dgrsp.mj.pt;

e) Fundação do Desporto: www.fundacaodesporto.pt;

f) Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores: www.azores.gov.pt;

g) Direção Regional de Desporto da Região Autónoma da Madeira: www.madeira.gov.pt/drjd/.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se ao concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto» os estudantes do ensino secundário e dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, centros educativos e estabelecimentos prisionais localizados em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

2 - Não são admitidos a concurso os trabalhos da autoria dos membros do Júri, nem dos dirigentes integrados na estrutura das entidades promotoras do concurso.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - A candidatura é composta, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos, a remeter através de correio eletrónico:

a) Formulário de candidatura, disponibilizado nas páginas oficiais do PNED, preenchido através de processamento de texto em formato digital (computador), não devendo ser convertido em pdf;

b) Texto submetido a concurso, com indicação do respetivo título, redigido em processamento de texto em formato digital e posteriormente convertido para pdf.

2 - O formulário de candidatura e o texto a concurso devem ser escritos em língua portuguesa e respeitar o Acordo Ortográfico.

3 - Os textos a concurso devem versar, exclusivamente, o tema da ética no desporto.

4 - Cada concorrente apenas pode apresentar um (1) trabalho a concurso.

5 - Os trabalhos devem obedecer às seguintes regras:

a) Tipo de letra: Arial;

b) Tamanho da Letra: 12;

c) Espaçamento entre linhas: 1.0

d) Limite de carateres (sem contabilizar os espaços): 2.500;

e) Não identificar o nome do/a autor/a.

6 - Os trabalhos devem ser inéditos (que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT