Regulamento n.º 111/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Data30 Novembro 2022
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 602
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SETÚBAL (SÃO JULIÃO, NOSSA SENHORA DA ANUNCIADA
E SANTA MARIA DA GRAÇA)
Regulamento n.º 111/2023
Sumário: Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da União das Freguesias de Setúbal
(São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).
No uso das competências que se encontram previstas nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º,
conjugadas com a alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09 (RJAL), e na Lei
n.º 53 -E/2006, de 29/12, na sua atual redação, e cumpridos que foram os artigos 100.º e 101.º
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 janeiro, a
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, torna -se público que a Assembleia de Freguesia da União das
Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), em
sessão ordinária de 30 de novembro de 2022, sob proposta da Junta de Freguesia oportunamente
aprovada na sua reunião ordinária de 16 de dezembro de 2022, deliberou aprovar por (unanimidade)
alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas.
A fixação do valor das taxas e outras receitas, encontra -se devidamente fundamentada nos
anexos I e II do presente regulamento, nos quais se consideraram os critérios económico -financeiros,
em obediência ao disposto na alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro,
na sua atual redação, bem como os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos
encargos públicos, consagrados nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma legal.
Para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, publica -se
o Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da União das Freguesias de
Setúbal, no Diário da República, entrando em vigor no décimo quinto dia seguinte ao da sua publicação
e encontrando -se afixado através de edital nos lugares de estilo e na internet no site institucional da
União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).
Assim:
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e
das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas
das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o Regulamento e Tabelas
Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas em vigor na União de Freguesias de Setúbal (S. Julião,
N. S. da Anunciada, S. Maria da Graça).
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece nos termos da lei as taxas e licenças, fixando os respetivos
valores quantitativos a cobrar nesta Junta de Freguesia, para cumprimento de um serviço público
local, nas atribuições que dizem respeito aos interesses próprios comuns específicos da Freguesia.
Artigo 2.º
Incidência objetiva
1 — As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, ou geradas
pela atividade da Freguesia:
a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de
outras prestações de caráter particular;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
b) Pela utilização e aproveitamento do domínio público privado das Freguesias;
c) Pela gestão de equipamento rural e urbano;
d) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local;
e) Outros serviços prestados à comunidade.
2 — Os preços dizem respeito a um conjunto de serviços prestados pela freguesia para satis-
fazer necessidade da população.
Artigo 3.º
Incidência subjetiva
1 — O sujeito ativo da relação jurídico -tributária, titular do direito de exigir o pagamento das
taxas e licenças é a Junta de Freguesia.
2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equipa-
radas que estejam vinculadas no cumprimento da prestação tributária.
3 — Estão sujeitas ao recebimento de taxas o estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias
Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado,
das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
CAPÍTULO II
Taxas
Artigo 4.º
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
a) Emissão de documentos (atestados, declarações e outros documentos);
b) Outros serviços administrativos;
c) Certificação de fotocópias;
d) Registos e Licenciamento de animais de companhia;
e) Utilização de instalações
f) Mercado do Rio Azul e Mercado da Anunciada;
g) Festas das freguesias;
h) Licenciamento de atividades diversas;
i) Recolha de resíduos;
j) Outras receitas.
Artigo 5.º
A fundamentação económico -financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
1 — A fundamentação assenta no apuramento dos custos médios incorridos pela União das
Freguesias de Setúbal no ano anterior, designadamente, custos com os trabalhadores de referên-
cia de cada área de prestação de serviços, encargos com as instalações, e os tempos médios de
execução dos serviços.
2 — Por vezes são utilizados critérios de incentivo ou desincentivo, cujo valor é fixado com
vista a incentivar ou desencorajar certos atos ou operações.
3 — A fundamentação económico -financeira e fórmulas de cálculo encontram -se demonstradas
no Anexo I deste regulamento e dele fazem parte integrante.

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