Regulamento n.º 1109/2016

Data de publicação19 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Regulamento n.º 1109/2016

Regulamento do Trajo Profissional e das Insígnias de Associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Preâmbulo

A profissão de solicitador é uma das mais antigas de sempre. Em Portugal surge a primeira menção formal nas Ordenações Manuelinas, de 1521, na sequência do reconhecimento da profissão dos procuradores referenciada em 1241. Ao longo dos séculos, os solicitadores assumiram diversas funções na estrutura judiciária, destacando-se não só no exercício do mandato mas também enquanto oficiais públicos. A profissão de agente de execução, embora nova no nosso ordenamento jurídico, porquanto aparece com a designação de solicitador de execução no Estatuto de 2003, tem similitude com o "huissier de justice" francês.

A toga, enquanto peça de vestuário característica da Roma antiga, manteve-se como símbolo de distinção no palco judiciário. Pretende simbolizar o compromisso com o direito e a justiça.

O Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, adiante designado como OSAE, determina que constitui dever do associado da Ordem o uso do seu trajo profissional nos termos de regulamento.

Até à publicação do Estatuto de 2015, só podiam exercer as funções de agente de execução solicitadores ou advogados. Este pressuposto cessou com o atual Estatuto, pelo que se impõe clarificar o uso da toga pelos associados que só exerçam esta especialidade.

O regulamento sobre utilização de marcas da titularidade da Ordem é estabelecido em diploma próprio.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 3.º da Lei 154/2015, de 14 de setembro, que aprovou o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (EOSAE), e nos termos do artigo 79.º, da alínea h) do artigo 124.º e da alínea e) do artigo 152.º, todos do ESOAE, é aprovado o Regulamento do Trajo Profissional e das Insígnias de Associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto definir o uso do trajo profissional e das insígnias do associado da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, adiante designada OSAE.

Artigo 2.º

Trajo profissional de associado

1 - O trajo profissional do associado da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) compõe -se de toga, de cor preta e obedece a modelo aprovado por deliberação do conselho geral.

2 - Os associados honorários individuais podem usar a toga de associado exclusivamente em sessões solenes.

3 - O provedor é equiparado a associado honorário para os...

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