Regulamento n.º 1107/2022

Data de publicação14 Novembro 2022
Data02 Novembro 2022
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
N.º 219 14 de novembro de 2022 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Conselho Superior do Ministério Público
Regulamento n.º 1107/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e Gestão Processual.
Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e Gestão Processual
Considerando a necessidade de adequar as regras relativas aos instrumentos de mobilidade
e gestão processual ao novo Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de
27 de agosto,
Considerando que o novo Estatuto do Ministério Público veio definir expressamente os instru-
mentos de mobilidade e gestão processual (“reafetação de magistrados”, “afetação de processos”,
“acumulação”, “agregação” e “substituição” — artigos 76.º a 81.º do EMP), divergindo sensivelmente
do regime previsto nas alíneas f), g) e h) do n.º 1 do artigo 101.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto,
com a redação introduzida pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro,
Considerando que o artigo 76.º, n.º 3, do novo Estatuto do Ministério Público atribui expres-
samente ao Conselho Superior do Ministério Público a competência para definir e publicitar os
critérios gerais a que devem obedecer as decisões relativas à utilização dos instrumentos de
mobilidade e gestão processual, tendo em consideração o princípio da proporcionalidade, regras
de equilíbrio na distribuição do serviço e as implicações de prejuízo sério para a vida pessoal e
familiar do magistrado,
Os instrumentos de mobilidade e gestão processual são da iniciativa do magistrado do Minis-
tério Público coordenador da procuradoria da República da comarca e do magistrado do Ministério
Público coordenador das procuradorias da República administrativa e fiscal (ambos, doravante,
designados como coordenador).
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 2, alínea b) e nos artigos 76.º, n.º 3 e 136.º, n.º 1,
do Estatuto do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público, por deliberação de
2 de novembro de 2022, aprovou alterar o Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e Gestão
Processual, nos termos seguintes:
Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e Gestão Processual
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º e dos artigos 77.º a 81.º, todos do Estatuto do Minis-
tério Público, são instrumentos de mobilidade e gestão processual a reafetação de magistrados, a
afetação de processos, a acumulação, a agregação e a substituição.
2 — As decisões relativas à aplicação dos instrumentos de mobilidade e gestão processual
obedecem ao disposto no Estatuto do Ministério Público e no presente Regulamento.
3 — O presente regulamento é aplicável a todas as situações que se integrem materialmente
nos conceitos dos instrumentos de mobilidade, independentemente das designações que lhe sejam
atribuídas.

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