Regulamento n.º 1104/2023
Data de publicação | 17 Outubro 2023 |
Data | 26 Janeiro 2023 |
Número da edição | 201 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município das Lajes do Pico |
N.º 201 17 de outubro de 2023 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Regulamento n.º 1104/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais das Lajes do Pico.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais das Lajes do Pico
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua atual redação, faço público que por deliberação de 26 de setembro de 2023 da
Assembleia Municipal foi aprovada a proposta de reorganização dos serviços municipais que, havia
sido aprovada por deliberação do Executivo a 19 de setembro de 2023.
28 de setembro de 2023. — A Presidente de Câmara, Ana Catarina Terra Brum.
Nota justificativa
As autarquias devem estar dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma
administração eficaz, que sirva os cidadãos, as instituições e todos os que se relacionam com o
poder local.
Os serviços municipais devem pautar a sua atividade por valores que potenciem a obtenção
de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e o máximo aproveitamento dos seus
recursos disponíveis, no quadro de uma gestão moderna, equilibrada e transparente.
A modernização administrativa, numa lógica de simplificação e racionalização de procedimen-
tos, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das funções, constitui -se
como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada.
Neste contexto, importa conferir à organização dos serviços municipais uma estrutura que
forneça a flexibilidade e dinâmicas necessárias e que ao mesmo tempo mobilize e rentabilize os
seus trabalhadores em torno dos grandes objetivos de desenvolvimento estratégico do Município.
A opção de ajustar a orgânica dos serviços municipais das Lajes do Pico visa a sua ade-
quação às prioridades estratégicas do Município, reduzindo o número de serviços na depen-
dência funcional da Presidente da Câmara Municipal e desenvolvendo uma estrutura flexível
multidisciplinar na dependência funcional de dirigentes intermédios, que reforça a autonomia,
a transparência e a operacionalidade dos serviços municipais, e projeta um modelo de governo
autárquico moderno e orientado para a prossecução do interesse público e a eficiência dos
serviços prestados.
De acordo com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia
Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a criação ou reorganização dos serviços
municipais, definindo o modelo de estrutura orgânica e o número máximo de unidades orgânicas
flexíveis.
Por sua vez, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 7.º e do n.º 3
do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Câmara Municipal, sob
proposta do Presidente da Câmara, criar, alterar e extinguir unidades orgânicas flexíveis, assim
como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia
Municipal.
Não obstante, optou -se por submeter à aprovação da Assembleia Municipal uma proposta de
organização dos serviços municipais que, desde já, cria as unidades orgânicas flexíveis e define
as respetivas atribuições e competências, bem como toda a estrutura e competências dos serviços
sem tipologia definida.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na
da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal das Lajes do Pico, em reunião ordinária de
19 de setembro de 2023, aprovou a seguinte proposta de regulamento de organização dos serviços
municipais:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios e objetivos organizativos gerais, o modelo
de estrutura e as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços da administração
autárquica do Município das Lajes do Pico, aplicando -se a todos os serviços municipais e traba-
lhadores que prestem serviço na dependência direta do Município.
Artigo 2.º
Missão
O Município das Lajes do Pico e todos os seus serviços têm como missão a prestação de
um serviço público de qualidade, baseado no planeamento, coordenação e gestão eficiente dos
recursos municipais e no fomento da participação ativa dos munícipes, e orientado para o desenvol-
vimento equilibrado e sustentável do território, para a preservação do património histórico, cultural
e ambiental, bem como para a qualidade de vida e prosperidade dos cidadãos.
Artigo 3.º
Princípios gerais da atividade municipal
Na prossecução das atribuições do Município, o exercício das funções e competências e dos
órgãos e serviços municipais deve orientar -se, designadamente, pelos princípios da unidade e efi-
cácia de ação, da proximidade dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização
de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do
serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios
aplicáveis à atividade administrativa em geral.
Artigo 4.º
Objetivos gerais de organização dos serviços municipais
A estrutura, a organização e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, designa-
damente, para a prossecução dos seguintes objetivos gerais:
a) Administração aberta e transparente, privilegiando os interesses dos cidadãos e das organi-
zações e dinamizando a sua participação no processo administrativo e nas atividades municipais;
b) Aproveitamento máximo e racional dos recursos e meios disponíveis, aplicando -os com
eficiência e eficácia à prossecução do interesse público municipal;
c) Inovação e melhoria contínua, dinamizando uma cultura de excelência e padrões elevados
de qualidade nos serviços prestados;
d) Desconcentração e descentralização, garantindo serviços e atendimento de proximidade;
e) Coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos internos, garantindo a necessária
comunicação e articulação entre as diversas unidades e subunidades orgânicas;
f) Desmaterialização e simplificação dos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes
e racionalizando processos de trabalho, sem diminuição de critérios de rigor técnico;
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