Regulamento n.º 1104/2023

Data de publicação17 Outubro 2023
Data26 Janeiro 2023
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 201 17 de outubro de 2023 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Regulamento n.º 1104/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais das Lajes do Pico.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais das Lajes do Pico
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua atual redação, faço público que por deliberação de 26 de setembro de 2023 da
Assembleia Municipal foi aprovada a proposta de reorganização dos serviços municipais que, havia
sido aprovada por deliberação do Executivo a 19 de setembro de 2023.
28 de setembro de 2023. — A Presidente de Câmara, Ana Catarina Terra Brum.
Nota justificativa
As autarquias devem estar dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma
administração eficaz, que sirva os cidadãos, as instituições e todos os que se relacionam com o
poder local.
Os serviços municipais devem pautar a sua atividade por valores que potenciem a obtenção
de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e o máximo aproveitamento dos seus
recursos disponíveis, no quadro de uma gestão moderna, equilibrada e transparente.
A modernização administrativa, numa lógica de simplificação e racionalização de procedimen-
tos, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das funções, constitui -se
como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada.
Neste contexto, importa conferir à organização dos serviços municipais uma estrutura que
forneça a flexibilidade e dinâmicas necessárias e que ao mesmo tempo mobilize e rentabilize os
seus trabalhadores em torno dos grandes objetivos de desenvolvimento estratégico do Município.
A opção de ajustar a orgânica dos serviços municipais das Lajes do Pico visa a sua ade-
quação às prioridades estratégicas do Município, reduzindo o número de serviços na depen-
dência funcional da Presidente da Câmara Municipal e desenvolvendo uma estrutura flexível
multidisciplinar na dependência funcional de dirigentes intermédios, que reforça a autonomia,
a transparência e a operacionalidade dos serviços municipais, e projeta um modelo de governo
autárquico moderno e orientado para a prossecução do interesse público e a eficiência dos
serviços prestados.
De acordo com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia
Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a criação ou reorganização dos serviços
municipais, definindo o modelo de estrutura orgânica e o número máximo de unidades orgânicas
flexíveis.
Por sua vez, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 7.º e do n.º 3
do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Câmara Municipal, sob
proposta do Presidente da Câmara, criar, alterar e extinguir unidades orgânicas flexíveis, assim
como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia
Municipal.
Não obstante, optou -se por submeter à aprovação da Assembleia Municipal uma proposta de
organização dos serviços municipais que, desde já, cria as unidades orgânicas flexíveis e define
as respetivas atribuições e competências, bem como toda a estrutura e competências dos serviços
sem tipologia definida.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na
da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal das Lajes do Pico, em reunião ordinária de
19 de setembro de 2023, aprovou a seguinte proposta de regulamento de organização dos serviços
municipais:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios e objetivos organizativos gerais, o modelo
de estrutura e as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços da administração
autárquica do Município das Lajes do Pico, aplicando -se a todos os serviços municipais e traba-
lhadores que prestem serviço na dependência direta do Município.
Artigo 2.º
Missão
O Município das Lajes do Pico e todos os seus serviços têm como missão a prestação de
um serviço público de qualidade, baseado no planeamento, coordenação e gestão eficiente dos
recursos municipais e no fomento da participação ativa dos munícipes, e orientado para o desenvol-
vimento equilibrado e sustentável do território, para a preservação do património histórico, cultural
e ambiental, bem como para a qualidade de vida e prosperidade dos cidadãos.
Artigo 3.º
Princípios gerais da atividade municipal
Na prossecução das atribuições do Município, o exercício das funções e competências e dos
órgãos e serviços municipais deve orientar -se, designadamente, pelos princípios da unidade e efi-
cácia de ação, da proximidade dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização
de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do
serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios
aplicáveis à atividade administrativa em geral.
Artigo 4.º
Objetivos gerais de organização dos serviços municipais
A estrutura, a organização e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, designa-
damente, para a prossecução dos seguintes objetivos gerais:
a) Administração aberta e transparente, privilegiando os interesses dos cidadãos e das organi-
zações e dinamizando a sua participação no processo administrativo e nas atividades municipais;
b) Aproveitamento máximo e racional dos recursos e meios disponíveis, aplicando -os com
eficiência e eficácia à prossecução do interesse público municipal;
c) Inovação e melhoria contínua, dinamizando uma cultura de excelência e padrões elevados
de qualidade nos serviços prestados;
d) Desconcentração e descentralização, garantindo serviços e atendimento de proximidade;
e) Coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos internos, garantindo a necessária
comunicação e articulação entre as diversas unidades e subunidades orgânicas;
f) Desmaterialização e simplificação dos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes
e racionalizando processos de trabalho, sem diminuição de critérios de rigor técnico;

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