Regulamento n.º 1103/2023
Data de publicação | 17 Outubro 2023 |
Data | 18 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 201 |
Section | Serie II |
Órgão | Município da Batalha |
N.º 201 17 de outubro de 2023 Pág. 175
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA BATALHA
Regulamento n.º 1103/2023
Sumário: Aprova o Regulamento I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha.
Regulamento I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que, para
efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, as alterações introduzidas
no Regulamento “I9 — Espaço do Conhecimento” da Batalha foram sujeitas a consulta pública, nos
termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados
poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente
publicitado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos e em
https://www.cm-batalha.pt/avisos-editais-municipais.
Decorrido o prazo de consulta pública concedido para o efeito, não foram rececionadas quais-
quer sugestões à proposta de alteração introduzida no documento em apreço.
Por deliberação tomada pela Assembleia Municipal em reunião realizada a 28 de setembro
de 2023, sob proposta da Câmara Municipal vertida na deliberação n.º 2023/0399/GAV, tomada na
reunião realizada em 18 de setembro de 2023, foi aprovada a alteração efetuada ao Regulamento
“I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha”, publicado na 2.ª série, do D.R. n.º 63, de 30 de março
de 2020 (Regulamento n.º 305/2020), e que a seguir se republica.
2 de outubro de 2023. — O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Raul Miguel de Castro.
Regulamento “I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha”
Preâmbulo
No “I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha”, localizado no edifício Dr. Gens, propõe -se o
desenvolvimento de dinâmicas capazes de promover o desenvolvimento de ideias e de projetos
de negócio pelos jovens, assumindo -se o estímulo ao empreendedorismo como um verdadeiro
desiderato para o Concelho Batalha.
No “I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha” pretende -se incentivar e fazer emergir a prática
da interação entre profissionais de diversas áreas, nomeadamente através da partilha de conheci-
mentos e do acesso a espaços físicos de trabalho e de experimentação, a custos reduzidos.
O “I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha” constitui um equipamento fundamental quanto
ao apoio ao surgimento de novas empresas, ou a empresas constituídas há menos de 36 meses,
proporcionando -lhes condições físicas e técnicas facilitando abordagens multifacetadas e que
visam a interação com o tecido empresarial do Concelho da Batalha, visando a criação de postos
de trabalho qualificados.
O equipamento visa também dar resposta à elevada procura que o nosso país e a região têm
sentido quanto aos chamados nómadas digitais — trabalhadores que, por apenas necessitarem
de um computador ou tablet para desempenhar a sua atividade profissional, podem fixar -se em
qualquer ponto do mapa.
O “I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha” não prossegue objetivos financeiros, mas antes
contribuir para o desenvolvimento económico concelhio, através de uma política municipal de apoio
aos jovens empreendedores e à promoção de novas iniciativas de negócio.
A Câmara da Batalha encara o empreendedorismo como um fator fundamental para o sucesso
das gerações futuras, tendo por base a exigência dos mercados, mas também a sua extrema vola-
tilidade e as áreas emergentes da economia.
Os espaços destinados ao empreendedorismo constituem -se de grande relevância quanto
ao desenvolvimento de base local, permitindo que as ideias de negócio possam beneficiar de um
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