Regulamento n.º 1103/2023

Data de publicação17 Outubro 2023
Data18 Janeiro 2023
Gazette Issue201
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Batalha
N.º 201 17 de outubro de 2023 Pág. 175
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA BATALHA
Regulamento n.º 1103/2023
Sumário: Aprova o Regulamento I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha.
Regulamento I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que, para
efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, as alterações introduzidas
no Regulamento “I9 — Espaço do Conhecimento” da Batalha foram sujeitas a consulta pública, nos
termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados
poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente
publicitado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos e em
https://www.cm-batalha.pt/avisos-editais-municipais.
Decorrido o prazo de consulta pública concedido para o efeito, não foram rececionadas quais-
quer sugestões à proposta de alteração introduzida no documento em apreço.
Por deliberação tomada pela Assembleia Municipal em reunião realizada a 28 de setembro
de 2023, sob proposta da Câmara Municipal vertida na deliberação n.º 2023/0399/GAV, tomada na
reunião realizada em 18 de setembro de 2023, foi aprovada a alteração efetuada ao Regulamento
“I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha”, publicado na 2.ª série, do D.R. n.º 63, de 30 de março
de 2020 (Regulamento n.º 305/2020), e que a seguir se republica.
2 de outubro de 2023. — O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Raul Miguel de Castro.
Regulamento “I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha”
Preâmbulo
No “I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha”, localizado no edifício Dr. Gens, propõe -se o
desenvolvimento de dinâmicas capazes de promover o desenvolvimento de ideias e de projetos
de negócio pelos jovens, assumindo -se o estímulo ao empreendedorismo como um verdadeiro
desiderato para o Concelho Batalha.
No “I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha” pretende -se incentivar e fazer emergir a prática
da interação entre profissionais de diversas áreas, nomeadamente através da partilha de conheci-
mentos e do acesso a espaços físicos de trabalho e de experimentação, a custos reduzidos.
O “I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha” constitui um equipamento fundamental quanto
ao apoio ao surgimento de novas empresas, ou a empresas constituídas há menos de 36 meses,
proporcionando -lhes condições físicas e técnicas facilitando abordagens multifacetadas e que
visam a interação com o tecido empresarial do Concelho da Batalha, visando a criação de postos
de trabalho qualificados.
O equipamento visa também dar resposta à elevada procura que o nosso país e a região têm
sentido quanto aos chamados nómadas digitais — trabalhadores que, por apenas necessitarem
de um computador ou tablet para desempenhar a sua atividade profissional, podem fixar -se em
qualquer ponto do mapa.
O “I9 — Espaço do Conhecimento da Batalha” não prossegue objetivos financeiros, mas antes
contribuir para o desenvolvimento económico concelhio, através de uma política municipal de apoio
aos jovens empreendedores e à promoção de novas iniciativas de negócio.
A Câmara da Batalha encara o empreendedorismo como um fator fundamental para o sucesso
das gerações futuras, tendo por base a exigência dos mercados, mas também a sua extrema vola-
tilidade e as áreas emergentes da economia.
Os espaços destinados ao empreendedorismo constituem -se de grande relevância quanto
ao desenvolvimento de base local, permitindo que as ideias de negócio possam beneficiar de um

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