Regulamento n.º 1103/2022

Data de publicação11 Novembro 2022
Data03 Janeiro 2022
Número da edição218
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 530
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PROENÇA-A-NOVA
Regulamento n.º 1103/2022
Sumário: Alteração do Regulamento do Parque Empresarial de Proença-a-Nova.
Alteração do Regulamento do Parque Empresarial de Proença -a -Nova
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença -a -Nova,
em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º em articulação com o artigo 56.º,
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e para efeitos dos artigos 139.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo, torna público que a Assembleia Municipal de Proença -a -Nova, na sua
sessão ordinária de 30 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, nos termos da
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, após período de consulta pública,
conforme estipulado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de alte-
ração do Regulamento do Parque Empresarial de Proença -a -Nova.
3 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de
Melo Lobo.
Preâmbulo
Em 2019 foi criado um novo Regulamento do Parque Empresarial de Proença -a -Nova, de
forma a conformar a alienação dos lotes industriais às condições de financiamento exigidas pelas
instituições bancárias, um requisito essencial para efetivar o investimento, bem como, decorrente de
Comunicação da Comissão Europeia sobre a noção de auxílio estatal nos termos do artigo 107.º n.º 1
do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, publicado no JOUE, C 262 DE 19 -07 -2016,
ajustar os preços praticados, mediante a avaliação por um perito independente, a fim de fixar o
valor de mercado com base em indicadores de mercado e normas de avaliação geralmente aceites,
tornando o procedimento mais transparente e igualitário.
Importa, agora, proceder à sua alteração face às novas realidades existentes no concelho,
estendendo o seu âmbito de aplicação e as suas disposições à Área de Acolhimento Empresarial
do Vale Porco.
Considera -se pertinente e de forma a incentivar a instalação de novos investimentos que sejam
reavaliados os preços relativos ao arrendamento e regras de atribuição, dentro dos parâmetros
definidos na aprovação das candidaturas, na esteira do que que já foi feito aquando da elaboração
do presente regulamento, designadamente a colocação das infraestruturas à disposição dos inte-
ressados, de uma forma aberta, transparente e não discriminatória, continuando a assegurar que
o preço cobrado pela utilização ou venda das infraestruturas corresponde ao preço de mercado.
Os Municípios dispõem, entre outras, de atribuições nos domínios da promoção do desenvol-
vimento e do ordenamento do território e urbanismo, dispondo para a execução das mesmas de
competências ao nível de apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos
respetivos territórios, por força da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro.
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais ao abrigo das disposições
combinadas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo sido dado
cumprimento ao estipulado no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, elaborou -se
a presente alteração ao Regulamento do Parque Empresarial de Proença -a -Nova, submetida à
consideração da Câmara Municipal, atendendo à natureza da matéria, designadamente o inte-
resse público de que a mesma se reveste, foi enviada para consulta pública por um período de
30 dias (úteis), nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e posterior sancionamento
pela Assembleia Municipal de Proença -a -Nova no âmbito da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da
alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 1.º
Alteração da designação do Regulamento do Parque Empresarial de Proença -a -Nova
O Regulamento do Parque Empresarial de Proença -a -Nova passa a designar -se Regulamento
do Parque Empresaria de Proença -a -Nova e da Área de Acolhimento Empresarial do Vale Porco.
Artigo 2.º
Alteração ao regulamento
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º, 25.º,
26.º, 28.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 38.º, 39.º, 42.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º e 50.º do Regulamento do
Parque Empresarial de Proença -a -Nova, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
[…]
O presente Regulamento visa estabelecer um conjunto de disposições gerais aplicáveis:
a) À transmissão e utilização de lotes ou parcelas industriais, arrendamento e incubação de
empresas, propriedade do Município, localizadas no Parque Empresarial de Proença -a -Nova,
adiante designado por PEPA;
b) À transmissão e utilização de lotes e frações, arrendamento e incubação de empresas,
propriedade do Município, localizadas na Área de Acolhimento Empresarial do Vale Porco, adiante
designada por AAE do Vale Porco.
Artigo 3.º
[…]
1 — Constituem princípios gerais de funcionamento:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) A deslocação de empresas com sede no concelho para o PEPA ou para a AAE do Vale
Porco;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 4.º
Identificação e localização dos lotes e frações
1 — Cada lote está devidamente identificado na Planta do Plano de Pormenor do PEPA,
publicado em www.cm-proencanova.pt, que contem as respetivas áreas e parâmetros urbanísticos.

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