Regulamento n.º 1102/2023

Data de publicação16 Outubro 2023
Data25 Janeiro 2023
Gazette Issue200
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro
N.º 200 16 de outubro de 2023 Pág. 380
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Regulamento n.º 1102/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais de Transporte
de Passageiros.
Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro,
faz saber e torna pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro,
em sessão ordinária de 25 de setembro de 2023, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara
Municipal na sua reunião ordinária de 10 de agosto de 2023, deliberou aprovar o Regulamento de
Cedência e Utilização de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros, a entrar em vigor no
primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos
lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt
4 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.
Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros
O Município tem assumido um papel preponderante no apoio ao desenvolvimento do Associa-
tivismo, procurando acompanhar o desenvolvimento e fortalecimento da sociedade civil.
Este município tem apoiado, sempre que possível, e da melhor forma, as instituições e asso-
ciações locais que realizem atividades ou eventos de interesse municipal, de natureza social, cul-
tural, desportiva, recreativa ou outra, nomeadamente através da cedência de viaturas de transporte
coletivo de passageiros.
No entanto, a elevada procura deste apoio, obriga o município a criar critérios e condições da
cedência das viaturas municipais, não deixando de apoiar as atividades das nossas Associações,
mas de forma criteriosa.
Neste contexto, atendendo às constantes solicitações por parte das Instituições Socioculturais,
Desportivas e Recreativas, assim como dos Estabelecimentos Escolares e outras instituições, torna-
-se imperioso dotar este Município de um Regulamento que discipline e estabeleça as condições
e regras da cedência dos seus autocarros e meios de transporte.
A atribuição daqueles apoios e incentivos, nos termos do presente projeto de Regulamento
tem como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados
no Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro,
doravante apenas identificado pela sigla CPA, nomeadamente os princípios da legalidade, da pros-
secução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da eficiência na gestão autárquica,
a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência, o rigor
financeiro e o controlo eficaz da atribuição e aplicação de apoios financeiros diretos e indiretos,
com vista a garantir, de uma forma transparente, a definição de critérios gerais para a concessão
de apoios em condições de igualdade a todos os potenciais beneficiários e o acompanhamento e
monitorização da aplicação dos apoios concedidos.
Estatuem as alíneas d), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro (que aprovou o regime jurídico das autarquias locais) que, constituem atribuições dos
Municípios entre outros, os domínios da educação, ensino e formação profissional, tempo livres e
desporto e a promoção do desenvolvimento;
O disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo Anexo determina que, compete à
Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa
ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da
saúde e prevenção das doenças”;

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