Regulamento n.º 1100/2022
Data de publicação | 11 Novembro 2022 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 218 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Coruche |
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 443
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Regulamento n.º 1100/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Coruche.
Código de Conduta do Município de Coruche
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a
Assembleia Municipal, na sua reunião de 30 de setembro de 2022 deliberou, nos termos do disposto
no artigo 101.º do CPA, aprovar o Regulamento do Código de Conduta do Município de Coruche.
18 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Código de Conduta do Município de Coruche
Preâmbulo
O combate ao fenómeno da corrupção tem sido uma preocupação assumida pelo poder legis-
lativo que procura estabelecer mecanismos de prevenção e repressão.
A legislação administrativa e penal já contém uma série de normas que orientam a atuação da
Administração Pública e reprime as condutas que violem gravemente os seus princípios.
No entanto, é necessário, para que o cidadão e a sociedade estabeleçam uma relação de
confiança com as instituições, a criação de normas que visem principalmente prevenir e detetar os
riscos de corrupção garantido uma resposta mais eficaz na repressão da mesma.
Na procura de implementação de mecanismos cada vez mais eficazes, em 2021 foi aprovado
o Decreto -Lei n.º 109 -E/2021 que veio criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecer o
regime geral de prevenção da corrupção.
Este diploma implementa sistemas de controlo interno que procuram assegurar a efetividade
dos instrumentos integrantes do programa de cumprimento normativo, bem como a transparência
e imparcialidade dos procedimentos e decisões, prevendo -se igualmente um regime sancionatório
próprio.
É necessário a criação de um novo Código de Conduta que estabeleça o conjunto de princípios,
valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores, bem como dos eleitos locais
em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção
e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes.
O presente regulamento foi objeto de apreciação pública nos termos do artigo 98.º do Código
de Procedimento Administrativo e submetido, pela Câmara Municipal, em reunião datada de 13 de
abril de 2022, a discussão pública nos termos do artigo 101.º do CPA.
Foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, em 1 de julho de 2022 (Regulamento
n.º 593/2022), não tendo sido apresentadas quaisquer pronúncias por parte dos interessados.
Foi aprovado a versão final pela Câmara Municipal em reunião datada de 31 de agosto de
2022 e pela Assembleia Municipal em 30 de setembro de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
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