Regulamento n.º 1100/2022

Data de publicação11 Novembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue218
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coruche
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 443
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Regulamento n.º 1100/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Coruche.
Código de Conduta do Município de Coruche
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a
Assembleia Municipal, na sua reunião de 30 de setembro de 2022 deliberou, nos termos do disposto
no artigo 101.º do CPA, aprovar o Regulamento do Código de Conduta do Município de Coruche.
18 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Código de Conduta do Município de Coruche
Preâmbulo
O combate ao fenómeno da corrupção tem sido uma preocupação assumida pelo poder legis-
lativo que procura estabelecer mecanismos de prevenção e repressão.
A legislação administrativa e penal já contém uma série de normas que orientam a atuação da
Administração Pública e reprime as condutas que violem gravemente os seus princípios.
No entanto, é necessário, para que o cidadão e a sociedade estabeleçam uma relação de
confiança com as instituições, a criação de normas que visem principalmente prevenir e detetar os
riscos de corrupção garantido uma resposta mais eficaz na repressão da mesma.
Na procura de implementação de mecanismos cada vez mais eficazes, em 2021 foi aprovado
o Decreto -Lei n.º 109 -E/2021 que veio criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecer o
regime geral de prevenção da corrupção.
Este diploma implementa sistemas de controlo interno que procuram assegurar a efetividade
dos instrumentos integrantes do programa de cumprimento normativo, bem como a transparência
e imparcialidade dos procedimentos e decisões, prevendo -se igualmente um regime sancionatório
próprio.
É necessário a criação de um novo Código de Conduta que estabeleça o conjunto de princípios,
valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores, bem como dos eleitos locais
em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção
e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes.
O presente regulamento foi objeto de apreciação pública nos termos do artigo 98.º do Código
de Procedimento Administrativo e submetido, pela Câmara Municipal, em reunião datada de 13 de
abril de 2022, a discussão pública nos termos do artigo 101.º do CPA.
Foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, em 1 de julho de 2022 (Regulamento
n.º 593/2022), não tendo sido apresentadas quaisquer pronúncias por parte dos interessados.
Foi aprovado a versão final pela Câmara Municipal em reunião datada de 31 de agosto de
2022 e pela Assembleia Municipal em 30 de setembro de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,

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