Regulamento n.º 110/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Gazette Issue18
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vendas Novas
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 822
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS
Regulamento n.º 110/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
de Vendas Novas.
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de
12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 26 de dezembro de 2023, e
a Assembleia Municipal em 29 de dezembro de 2023, deliberaram aprovar o Regulamento Interno
do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Vendas Novas, o qual se publica, para
os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a
sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.
10 de janeiro de 2024 — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social de Vendas Novas
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.
º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, pela redação que lhe foi dada pela Portaria
n.º 137/2015, de 19 de maio, regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio,
alterado pelo Despacho n.º 6013 -B/2019, de 27 de junho, e a Declaração de Retificação
n.º 485 -B/2015, de 12 de junho.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, pela redação que lhe foi
dada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015,
de 29 de maio, alterado pelo Despacho n.º 6013 -B/2019, de 27 de junho, e a Declaração de
Retificação n.º 485 -B/2015, de 12 de junho, Despacho n.º 11675/2014, de 18 de setembro,
alterado pelo Despacho n.º 5149/2015, de 18 de maio, e Despacho n.º 12154/2013, de 24 de
setembro.
Rege -se ainda pela Portaria n.º 63/202, de 17 de março, que regula o disposto nas alíneas a)
e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeada-
mente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço
de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vul-
nerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais.

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