Regulamento n.º 110/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Data01 Janeiro 2022
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Oiã
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 597
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE OIÃ
Regulamento n.º 110/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Oiã.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, através do artigo 16.º, define que “a família é
o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.” Este
princípio encontra -se também disposto na Constituição da República Portuguesa, reconhecendo
o papel indispensável da família no seio da nossa sociedade.
Considerando a importância que a área do desenvolvimento social assume na ação da Junta
de Freguesia e que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, conjugado
com o envelhecimento da população, tem originado consequências negativas a nível social e econó-
mico, a Junta de Freguesia de Oiã pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual
e incentivar o aumento da natalidade na Freguesia. É interesse promover incentivos específicos que
conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições
de vida das famílias residentes na Freguesias, logo criamos a Marca “KOIA — o amigo do seu Bebé”.
Procedeu -se à elaboração deste regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às
autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do dis-
posto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para aprovação da
Assembleia de Freguesia de Oiã, mediante proposta do executivo da Junta de Freguesia de Oiã.
Artigo 1.º
Âmbito
Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição do apoio à natalidade
na freguesia de Oiã.
Artigo 2.º
Apoio à natalidade
O apoio à natalidade concretiza -se sob a forma de atribuição de vales de desconto, sob a
forma de reembolso de despesas efetuadas na área da freguesia de Oiã, com a aquisição de bens
e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança
assim como a possibilidade de constituição gratuita de uma conta poupança no Banco Montepio
em Oiã até aos 18 anos de idade.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 — O presente regulamento aplica -se às crianças nascidas ou adotadas (até aos 6 anos de
idade) a partir do dia 1 de outubro de 2022.
2 — O apoio previsto no presente regulamento abrange apenas os nascimentos e adoções
de crianças que estejam integradas em agregados familiares residentes na Freguesia de Oiã, com
recenseamento há mais de um ano.
3 — Ter nacionalidade portuguesa, ou de um dos países da União Europeia, ou outra, sendo
que, neste último caso, deverá ter a sua permanência legalizada em Portugal.
Artigo 4.º
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo a que se refere o presente regulamento:
1 — Os progenitores em conjunto caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos
da Lei, ou um deles, isoladamente;

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