Regulamento n.º 110/2022

Data de publicação01 Fevereiro 2022
Data07 Janeiro 2022
Gazette Issue22
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Médicos Dentistas
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS
Regulamento n.º 110/2022
Sumário: Regulamento da Bolsa de Formação da Ordem dos Médicos Dentistas.
Regulamento da Bolsa de Formação da Ordem dos Médicos Dentistas
Preâmbulo
A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) é uma associação pública profissional representativa
dos que exercem a profissão de médico dentista. Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea i) da Lei
n.º 110/91, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.
os
82/98, de 10 de dezembro, e 44/2003, de 22 de
agosto, e pela Lei n.º 124/2015, de 2 de setembro («EOMD») é atribuição da OMD o desenvolvi-
mento e a promoção da formação médico dentária, em especial, no quadro de referência global
de formação contínua.
Através da formação e da aprendizagem contínua, pretende -se, por um lado, valorizar e atualizar
as competências profissionais e individuais dos médicos dentistas e, por outro lado, obter ganhos
em saúde por via do acompanhamento da evolução do saber e do conhecimento técnico e científico
dos médicos dentistas e da medicina dentária, garantindo -se um processo de convergência real
face às necessidades e expectativas dos cidadãos, particularmente da comunidade de utentes,
atentos os padrões nacionais e internacionais do exercício da Medicina Dentária.
Esta perspetiva orienta a OMD para a canalização de novos recursos para o investimento na
Medicina Dentária e na formação dos Médicos Dentistas inscritos na OMD.
Nos termos das alíneas a), b), d) q), t), z) e ii) do n.º 1 do artigo 59.º do EOMD, tendo sido
cometida pelo Bastonário a proposta concreta de implementação de uma bolsa de formação a
ser concedida pela OMD, o Conselho Diretivo deliberou aprovar a criação de um fundo de apoio
à formação constituído pela despesa inscrita no orçamento anual da OMD, bem como o projeto
de regulamento que estabelece as regras de acesso à bolsa de formação composta pelo referido
fundo e ainda a designação da Bolsa de Formação por João F. C. Carvalho, pelo papel importante
que desempenhou na formação em medicina dentária.
O presente projeto de regulamento foi colocado, nos termos e para os efeitos do previsto no
n.º 1 do artigo 4.º do EOMD, artigo 17.º da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro e artigo 101.º do Código
de Procedimento Administrativo, em consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, tendo o Conselho
Diretivo aprovado na reunião de 7 de janeiro de 2022 a versão final do Regulamento.
Regulamento da Bolsa de Formação da Ordem dos Médicos Dentistas
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de acesso ao fundo de apoio para a promoção
da formação profissional e divulgação do conhecimento técnico -científico concedido pela Ordem
dos Médicos Dentistas (OMD), designado por Bolsa de Formação da Ordem dos Médicos Dentistas
João F. C. Carvalho.
Artigo 2.º
Constituição e afetação das verbas
1 — O valor anual do fundo que integra a bolsa de formação corresponde ao valor da despesa
aprovada pelo Conselho Diretivo e inscrita em cada orçamento anual da OMD.

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