Regulamento n.º 11/2022

Data de publicação06 Janeiro 2022
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade da Concorrência
N.º 4 6 de janeiro de 2022 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
Regulamento n.º 11/2022
Sumário: Regulamento sobre Conflito de Interesses dos Prestadores de Serviços da Autoridade
da Concorrência.
Regulamento sobre Conflito de Interesses dos Prestadores de Serviços
da Autoridade da Concorrência
Nota justificativa
Exposição dos Motivos
1 — Considerando que com o presente Regulamento visa obter a prevenção e eliminação de
conflito de interesses dos prestadores de serviços da Autoridade da Concorrência (AdC), permitindo
acréscimos de transparência, equidade e igualdade.
2 — Considerando,
i) o disposto no n.º 13 do artigo 30.º dos Estatutos da AdC aprovados pelo Decreto -Lei
n.º 125/2014, de 18 de agosto; e com o objetivo de
ii) os n.os 5 e 9 do artigo 32.º da Lei -Quadro das Entidades Reguladoras, aprovados pela Lei
n.º 67/2013, de 28 de agosto, com a redação introduzida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio;
iii) o artigo 24.º da Diretiva n.º 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de
fevereiro;
iv) a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, n.º 4/2019, de 2 de outubro
de 2019, sobre prevenção de riscos de corrupção na contratação pública;
v) o preceituado na alínea k) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos
(CCP);
vi) o definido no Código do Procedimento Administrativo (cf. alínea b) do n.º 1 da referida
Recomendação).
Afigura -se necessário proceder à aprovação do presente Regulamento onde se consagram
os princípios de atuação e as normas de conduta profissional a observar pelos prestadores de
serviços da AdC.
Análise Custo/Benefício
A ponderação dos custos e benefícios do presente Regulamento não onera significativamente
os interesses financeiros da AdC, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, transparência,
equidade e imparcialidade, concretizado através do estabelecimento de regras claras no âmbito
da contratação pública.
Introdução
A Autoridade da Concorrência tem como objetivo assegurar o respeito pelas regras de
concorrência em Portugal, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição
eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores. Nessa medida, a AdC tem especiais
responsabilidades, atento o respetivo caráter transversal no que respeita à missão de defesa da
concorrência, no âmbito da qual possui uma jurisdição alargada a todos os setores da atividade
económica.
A AdC é uma entidade administrativa independente, sendo -lhe aplicável no que se refere aos
seus poderes públicos, o Código do Procedimento Administrativo, quaisquer outras normas e prin-
cípios de âmbito geral respeitantes aos atos administrativos do Estado e o Regime da Contratação
Pública.

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