Regulamento n.º 11/2021 de 5 de julho de 2021

Data de publicação05 Julho 2021
Número da edição129
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 129 SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JULHO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
Regulamento n.º 11/2021 de 5 de julho de 2021
Regulamento de Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação Secretaria Regional da
Juventude, Qualificação Profissional e Emprego (SRJQPE)
Artigo 1.º
(Objeto)
O presente regulamento dá cumprimento ao n.º 3 do artigo 58.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41
/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A, de 23
de dezembro, diploma legal que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho
na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA), e que define a composição, as
competências e o funcionamento do Conselho de Coordenação da Avaliação (adiante designado por
CCA) da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego (adiante designado por
SRJQPE).
Artigo 2.º
(Competências)
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 58.º do SIADAPRA, são competências do CCA:
a) Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAPRA 3, tendo em
consideração os documentos e as fases que integram o ciclo de gestão dos organismos/serviços da
SRJQPE (artigo 8.º do SIADAPRA);
b) Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de objetivos, de escolha de competências e
de indicadores de medida, em especial os relativos à caracterização da situação de superação de
objetivos;
c) Estabelecer o número de objetivos e de competências a que se deve subordinar a avaliação de
desempenho, podendo fazê-lo para os trabalhadores dos serviços dependentes ou, quando se justifique,
por unidade orgânica ou por carreira;
d) Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do SIADAPRA 3, cabendo-lhe validar as
avaliações de Desempenho Relevante e Desempenho Inadequado bem como proceder ao
reconhecimento do Desempenho Excelente;
e) Emitir parecer sobre os pedidos de apreciação das propostas de avaliação dos dirigentes
intermédios avaliados;
f) Exercer as demais competências que, por lei ou regulamento, lhe sejam cometidas.
Artigo 3.º
(Composição do CCA)
1. Ao abrigo do número 2 do artigo 58.º do SIADAPRA, e por despacho do Senhor Secretário
Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, n.º 1101/2021, de 26 de maio publicado no
JO II série n.º 103, o CCA da SRJQPE é composto pelos seguintes membros:
António Manuel de Melo Medeiros - Inspetor Regional do Trabalho, que presidirá;

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