Regulamento n.º 1099/2023

Data de publicação16 Outubro 2023
Data22 Janeiro 2023
Gazette Issue200
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 200 16 de outubro de 2023 Pág. 283
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Regulamento n.º 1099/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso
Público do Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoa.
Aprovação do Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público
do Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoa
Carlos Jorge Pedro Simões Palheira, Vereador com funções atribuídas no domínio do Desporto
pelo Despacho n.º 66/2022, publicitado pelo Edital n.º 101/2022, ambos de 15 de junho, no uso
da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, delegada pelo referido despacho, torna público que a Assembleia
Municipal de Leiria em sua sessão ordinária de 22 de setembro de 2023, no uso da competência
prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob pro-
posta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião ordinária de 11 de julho de 2023, o
Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Recinto Desportivo
Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoa, com o teor que se segue.
Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Recinto Desportivo
Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoa
Preâmbulo
O presente Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público (RSUEAP),
visa responder ao disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei
n.º 92/2021, de 17 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao
racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados,
de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos
inerentes à sua prática.
O Município de Leiria é proprietário do Recinto Desportivo Estádio Municipal de Leiria, Dr. Ma-
galhães Pessoas (EML) de Leiria.
O promotor dos espetáculos desportivos ou qualquer outra entidade utilizadora do recinto
desportivo em apreço, deve dar total cumprimento ao presente RSUEAP.
No EML ocorrem com regularidade competições desportivas, as quais podem apresentar risco
elevado, reduzido ou normal.
Constitui preocupação do Município de Leiria eliminar qualquer forma de violência, racismo,
xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos promovidos no EML.
Dispõe o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual, que o
proprietário do recinto desportivo ou o promotor do espetáculo desportivo titular de direito de utiliza-
ção exclusiva do recinto desportivo por um período não inferior a dois anos, aprova regulamentos
internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público. Estabelecendo
o n.º 2 do mesmo artigo que estes regulamentos são submetidos a parecer prévio da Força de
Segurança territorialmente competente, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
(ANEPC), dos Serviços de Emergência Médica responsáveis na área do Município de Leiria e
do organizador das competições desportivas, foram emitidos pareceres prévios favoráveis, que
constam do anexo III ao presente regulamento e do qual fazem parte integrante, pelas seguintes
entidades: Força de Segurança territorialmente competente Polícia de Segurança Pública de Leiria,
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Bombeiros Sapadores de Leiria, Federação
Portuguesa de Futebol, Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Associação de Futebol de Leiria,
Federação Portuguesa de Rugby, Federação Portuguesa de Atletismo e Associação Distrital de
Atletismo de Leiria.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
O presente regulamento integra as recomendações apresentadas pelas entidades emissoras
de parecer prévio.
Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas que se pretendem
alcançar com o presente regulamento, verifica -se que a criação de normas de segurança e de utiliza-
ção dos espaços de acesso público do recinto desportivo Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães
Pessoa traduz -se em benefícios potencialmente superiores aos custos, permitindo a ocupação e
utilização ordenada deste complexo desportivo por todos os seus utilizadores.
O presente regulamento produz efeitos externos, pelo que foi publicitado o início do procedi-
mento da sua elaboração na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, através do Edital
n.º 132/2023, de 20 de junho, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código
do Procedimento Administrativo, pelo período de 10 dias úteis para constituição de interessados
e apresentação de contributos. Decorrido este prazo, não se constituíram quaisquer interessados,
nem foram apresentados quaisquer contributos para a sua elaboração.
Considerando que os municípios dispõem de atribuições no domínio do desporto, conforme
consta da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no
exercício das competências que lhe são conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Leiria
elaborou o projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público
do Recinto Desportivo Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoa, o qual foi aprovado pela
Câmara Municipal, em sua reunião de 11 de julho de 2023, e, ao abrigo do disposto na alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovado
pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 22 de setembro de 2023.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de segurança e de utilização dos espaços de
acesso público do Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoas de Leiria (doravante abre-
viadamente designado por “Recinto”).
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica -se a todas as competições desportivas de natureza profissional
ou de natureza não profissional, nacional ou internacional, consideradas de risco elevado, reduzido
ou normal, que como tal são definidas nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de
julho, alterada e republicada pela Lei n.º 92/2021, de 17 de dezembro, realizadas no Recinto.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende -se por:
a) «Agente desportivo» o praticante, treinador, técnico, pessoal de apoio, dirigente, membro
da direção, gestor de segurança, coordenador de segurança, oficial de ligação aos adeptos ou
qualquer outro elemento que desempenhe funções durante um espetáculo desportivo em favor de
um clube, associação ou sociedade desportiva, nomeadamente, o pessoal de segurança privada,
incluindo -se ainda neste conceito os árbitros, juízes ou cronometristas;

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