Regulamento n.º 1099/2022

Data de publicação11 Novembro 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição218
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barcelos
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 419
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Regulamento n.º 1099/2022
Sumário: Cria o Conselho Municipal de Juventude de Barcelos e estabelece a sua composição,
competências e regras de funcionamento.
Conselho Municipal de Juventude de Barcelos
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva
Lopes, faz saber que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada no dia 30 de setem-
bro de 2022, sob proposta que lhe foi apresentada por este órgão executivo, deliberou aprovar o
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Barcelos, cujo texto integral se publica abaixo.
20 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Mário Constantino Lopes, Dr.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Barcelos
Nota Justificativa
As políticas locais para a juventude têm um papel importante na promoção, participação e na
melhoria da qualidade de vida dos jovens.
O Município de Barcelos pretende uma nova abordagem de trabalho e de compromisso com a
juventude, fomentando mecanismos de uma democracia participativa e aberta ao diálogo, criando
um espaço para ouvir e dar voz aos jovens barcelenses.
E sendo 2022, o Ano Europeu da Juventude, onde é prioritário incluir a juventude nas áreas
políticas relevantes da União Europeia (UE) sejam ambientais, educativas ou culturais, e a todos
os níveis do processo de tomada de decisão.
O Conselho Municipal da Juventude de Barcelos, ao nível concelhio, corporizará um instru-
mento de diálogo e debate para que as políticas de juventude sejam discutidas, implementadas e
desenvolvidas, capacitando e empoderando os jovens barcelenses, a participarem no desenvol-
vimento do concelho.
Assim, em conformidade com o artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, alterada pela Lei n.º 6/2012, de
10 de fevereiro, e das alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, n.º 1, e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento do Conselho Municipal
de Juventude de Barcelos, aprovado pelos órgãos executivo e deliberativo do município, após terem
sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada
pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Barcelos,
adiante designado por CMJBARCELOS, estabelecendo a sua composição, competências e regras
de funcionamento.

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