Regulamento n.º 1099/2022
Data de publicação | 11 Novembro 2022 |
Data | 20 Janeiro 2022 |
Número da edição | 218 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Barcelos |
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 419
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Regulamento n.º 1099/2022
Sumário: Cria o Conselho Municipal de Juventude de Barcelos e estabelece a sua composição,
competências e regras de funcionamento.
Conselho Municipal de Juventude de Barcelos
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva
Lopes, faz saber que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada no dia 30 de setem-
bro de 2022, sob proposta que lhe foi apresentada por este órgão executivo, deliberou aprovar o
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Barcelos, cujo texto integral se publica abaixo.
20 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Mário Constantino Lopes, Dr.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Barcelos
Nota Justificativa
As políticas locais para a juventude têm um papel importante na promoção, participação e na
melhoria da qualidade de vida dos jovens.
O Município de Barcelos pretende uma nova abordagem de trabalho e de compromisso com a
juventude, fomentando mecanismos de uma democracia participativa e aberta ao diálogo, criando
um espaço para ouvir e dar voz aos jovens barcelenses.
E sendo 2022, o Ano Europeu da Juventude, onde é prioritário incluir a juventude nas áreas
políticas relevantes da União Europeia (UE) sejam ambientais, educativas ou culturais, e a todos
os níveis do processo de tomada de decisão.
O Conselho Municipal da Juventude de Barcelos, ao nível concelhio, corporizará um instru-
mento de diálogo e debate para que as políticas de juventude sejam discutidas, implementadas e
desenvolvidas, capacitando e empoderando os jovens barcelenses, a participarem no desenvol-
vimento do concelho.
Assim, em conformidade com o artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, alterada pela Lei n.º 6/2012, de
10 de fevereiro, e das alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, n.º 1, e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento do Conselho Municipal
de Juventude de Barcelos, aprovado pelos órgãos executivo e deliberativo do município, após terem
sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada
pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Barcelos,
adiante designado por CMJBARCELOS, estabelecendo a sua composição, competências e regras
de funcionamento.
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